TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Mon Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11048
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 41/02-GP



Estende os efeitos da Resolução nº 19/02-GP aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que freqüentam a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina - ESMESC.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a eficiência da Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;



           CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, III e IV, da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1993, do art. 9º, da Lei n. 11.644, de 22 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei n. 12.235, de 22 de maio de 2002, e no Decreto n. 1.088, de 05 de abril de 2000, este com aplicação no âmbito do Poder Executivo;



           CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adequação dos servidores do Poder Judiciário aos novos perfis profissionais exigidos no serviço público, dotando-os, ainda, de plenos conhecimentos da atividade finalística da Instituição;



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a concessão de bolsas de estudo para freqüência a curso de preparação para ingresso na Magistratura, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



           Art. 2º São beneficiários do programa os servidores efetivos dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.



           Art. 3º Serão destinadas 10 (dez) vagas para servidores do Tribunal de Justiça e 30 (trinta) vagas para servidores da Justiça de Primeiro Grau.



           Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça, considerando as disponibilidades financeiras e orçamentárias da fonte de custeio, poderá rever o número de bolsas a serem concedidas



           Art. 4º O valor do auxílio será fixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, não podendo ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) e superior a 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade paga regularmente pelo beneficiário.



           Art. 5º Os pedidos de concessão do auxílio serão dirigidos à Direção-Geral Administrativa do Tribunal de Justiça, nos meses de fevereiro e julho de cada ano, acompanhados dos seguintes documentos:



           I - comprovante de matrícula;



           II - diploma e histórico escolar do curso de graduação em Direito;



           III - declaração firmada pela instituição de ensino quanto à regularidade no pagamento das mensalidades escolares;



           IV - declaração do pretendente de que concorda expressamente com os termos e obrigações delineadas para a concessão do benefício.



           Art. 6º Aplicam-se, no que couber, as demais exigências e disposições estabelecidas na Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002.



           Art. 7º Para efeitos desta Resolução, o inciso III, do art. 8º, da Resolução n. 19/02-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 8º ...



           III- 1 (um) ponto por fase curricular integralmente concluída no respectivo curso".



           Art. 8º No segundo semestre do ano de 2002, os pedidos de que trata o art. 5º poderão ser encaminhados até o dia 30 de outubro.



           Art. 9º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.



           Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 02 de outubro de 2002.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017