Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 11 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 38 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 07/94-GP
Disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Compete aos Desembargadores, aos Diretores dos Fóruns, ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, ao Juiz Auditor da Justiça Militar, ao Secretário do Tribunal, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário da Corregedoria Geral da Justiça e aos Diretores do Tribunal, assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.
Art. 2º - Aos Chefes de Divisão e aos Assessores compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços.
Parágrafo único - As requisições que não atenderem ao disposto nos artigos anteriores serão devolvidas.
Art. 3º - A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto na presente Resolução, ficará a cargo das Diretorias Financeira e de Material e Patrimônio, de acordo com o tipo de requisição.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de1994.
Presidente