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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 10 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Fri May 13 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 8987
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 07/94-GP



Disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.



 



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



 



R E S O L V E:



            Art. 1º - Compete aos Desembargadores, aos Diretores dos Fóruns, ao Juízo da Infância e da Juventude da Capital, ao Juiz Auditor da Justiça Militar, ao Secretário do Tribunal, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário da Corregedoria Geral da Justiça e aos Diretores do Tribunal, assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.



            



           Art. 2º - Aos Chefes de Divisão e aos Assessores compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços.



            



           Parágrafo único - As requisições que não atenderem ao disposto nos artigos anteriores serão devolvidas.



 



           Art. 3º - A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto na presente Resolução, ficará a cargo das Diretorias Financeira e de Material e Patrimônio, de acordo com o tipo de requisição.



 



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Florianópolis, 10 de maio de1994.



Presidente



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