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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Feb 19 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9917
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 13/98 -GP



 



 



Altera a Resolução nº 07/94-GP que disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.



 



O Desembargador João Martins, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Fica alterado o CAPUT do artigo 2º da Resolução nº 07/95-GP, que passa a ter a seguinte redação:



 



 



           "Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços."



 



           Art. 2º - Os demais artigos da citada Resolução permanecem inalterados.



 



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



 



            Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.



 



 



            Presidente



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