Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 7 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 38 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 13/98 -GP
Altera a Resolução nº 07/94-GP que disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.
O Desembargador João Martins, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o CAPUT do artigo 2º da Resolução nº 07/95-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços."
Art. 2º - Os demais artigos da citada Resolução permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.
Presidente