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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 1995
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 04 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9373
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 007/95-GP



Cria o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática ¾ CPAI, na Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ Fica criado o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o objetivo de:



a)     Planejar a informatização do poder Judiciário;



           

b)     Pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de informação;



           

c)     Manter sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;



d)      Orientar sobre investimentos em bens de informática;



           

e)     Disseminar conhecimento sobre a utilização da informática;



           

f)     Prestar suporte a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário Estadual.



           Art. 2º ¾ O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica constituído de uma Coordenadoria-Geral e das seguintes Subcoordenadorias:



a)     Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos;



b)     Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos;



c)     Subcoordenadoria de Manutenção;



d)     Subcoordenadoria de Suporte.



           Art. 3º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos:



           

a)     Proporcionar soluções para os sistemas de administração de processos na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Estado;



           

b)     Promover o acompanhamento das atividades jurisdicionais, bem como o gerenciamento da base de dados da Jurisprudência Catarinense;



           c) Projetar a arquitetura de bases de dados jurídicos.



           Art. 4º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos:



           

a)     manter os sistemas administrativos e financeiros em condições de proporcionar a eficácia operacional da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça;



           

b)     Projetar a arquitetura do modelo de dados administrativos e financeiros.



Art. 5º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Manutenção:



           

a)     Manter os equipamentos de informática em funcionamento;



           

b)     Acompanhar o recebimento de novos equipamentos, verificando aspectos qualificativos e quantitativos, padrões de qualidade e funcionalidade, em conformidade com as especificações técnicas;



           

c)     Providenciar a instalação de equipamentos de informática, controlando prazos de garantia e contratos de manutenção;



           

c)     Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico;



           

d)     Realizar testes de conectividade em redes locais;



           

e)     Encaminhar equipamentos para manutenção;



           

f)     Promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;



           

g)     Orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos e sistemas do tipo " pacote", assim compreendidos os editores e planilhas;



           

h)     Controlar os bens patrimoniais lotados no Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática.



           Art. 6º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Suporte:



           

a)     Pesquisar sobre o uso de novas tecnologias em ambientes operacionais, bem como aplicá-las e mantê-las em funcionamento;



           

b)     Buscar soluções para sistemas operacionais, redes corporativas e departamentais, gerenciadores de bases de dados e sistemas de segurança física e de acesso;



           

c)     Manter em perfeito funcionamento sistemas operacionais, gerenciadores de bases de dados, sistemas de redes locais e externas, sistemas de segurança de acesso e segurança física



           Art. 7º ¾ O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica vinculado ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.



           Art. 8º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 05 de dezembro de 1995.



           Presidente



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