Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 16 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 11 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 13 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 007/95-GP
Cria o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática ¾ CPAI, na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º ¾ Fica criado o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o objetivo de:
a) Planejar a informatização do poder Judiciário;
b) Pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de informação;
c) Manter sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;
d) Orientar sobre investimentos em bens de informática;
e) Disseminar conhecimento sobre a utilização da informática;
f) Prestar suporte a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º ¾ O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica constituído de uma Coordenadoria-Geral e das seguintes Subcoordenadorias:
a) Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos;
b) Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos;
c) Subcoordenadoria de Manutenção;
d) Subcoordenadoria de Suporte.
Art. 3º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos:
a) Proporcionar soluções para os sistemas de administração de processos na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Estado;
b) Promover o acompanhamento das atividades jurisdicionais, bem como o gerenciamento da base de dados da Jurisprudência Catarinense;
c) Projetar a arquitetura de bases de dados jurídicos.
Art. 4º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos:
a) manter os sistemas administrativos e financeiros em condições de proporcionar a eficácia operacional da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça;
b) Projetar a arquitetura do modelo de dados administrativos e financeiros.
Art. 5º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Manutenção:
a) Manter os equipamentos de informática em funcionamento;
b) Acompanhar o recebimento de novos equipamentos, verificando aspectos qualificativos e quantitativos, padrões de qualidade e funcionalidade, em conformidade com as especificações técnicas;
c) Providenciar a instalação de equipamentos de informática, controlando prazos de garantia e contratos de manutenção;
c) Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico;
d) Realizar testes de conectividade em redes locais;
e) Encaminhar equipamentos para manutenção;
f) Promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;
g) Orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos e sistemas do tipo " pacote", assim compreendidos os editores e planilhas;
h) Controlar os bens patrimoniais lotados no Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática.
Art. 6º ¾ Compete à Subcoordenadoria de Suporte:
a) Pesquisar sobre o uso de novas tecnologias em ambientes operacionais, bem como aplicá-las e mantê-las em funcionamento;
b) Buscar soluções para sistemas operacionais, redes corporativas e departamentais, gerenciadores de bases de dados e sistemas de segurança física e de acesso;
c) Manter em perfeito funcionamento sistemas operacionais, gerenciadores de bases de dados, sistemas de redes locais e externas, sistemas de segurança de acesso e segurança física
Art. 7º ¾ O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica vinculado ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.
Art. 8º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1995.
Presidente