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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Tue Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9922
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 13/98-GP



Altera a Resolução nº 07/94-GP que disciplina a competência para assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços.



O Desembargador João Martins, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE



           Art. 1º - Fica alterado o CAPUT do artigo 2º da Resolução nº 07/94-GP, que passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços."



           Art. 2º - Os demais artigos da citada Resolução permanecem inalterados.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 16 de fevereiro de 1998.



Presidente



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