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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 1995
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 04 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9373
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Compilação de 13 1998 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilação de 11 1996 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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RESOLUÇÃO Nº 007/95-GP



Cria o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática ¾ CPAI, na Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - Fica criado o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática da Secretaria do Tribunal de Justiça, com o objetivo de:



a) Planejar a informatização do poder Judiciário;



b)     Pesquisar, desenvolver e aplicar novas tecnologias de informação;



c)     Manter sistemas, equipamentos e canais de teleprocessamento;



d)     Orientar sobre investimentos em bens de informática;



e)     Disseminar conhecimento sobre a utilização da informática;



f)     Prestar suporte a todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário Estadual.



           Art. 2º - O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica constituído de uma Coordenadoria-Geral e das seguintes Subcoordenadorias:



           Art. 2º - Aos Chefes de Divisão, aos Assessores e aos Secretários dos Foros compete tão-somente assinar as requisições de material e de pequenos serviços. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 16 de fevereiro de 1998)



a) Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos;



b) Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos;



c) Subcoordenadoria de Manutenção;



d) Subcoordenadoria de Suporte.



e) Subcoordenadoria de Microinformática. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 11 de 11 de junho de 1996)



           Art. 3º - Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Jurídicos:



a) Proporcionar soluções para os sistemas de administração de processos na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau do Estado;



b) Promover o acompanhamento das atividades jurisdicionais, bem como o gerenciamento da base de dados da Jurisprudência Catarinense;



           c) Projetar a arquitetura de bases de dados jurídicos.



           Art. 4º - Compete à Subcoordenadoria de Sistemas Administrativos:



a) manter os sistemas administrativos e financeiros em condições de proporcionar a eficácia operacional da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça;



b) Projetar a arquitetura do modelo de dados administrativos e financeiros.



Art. 5º - Compete à Subcoordenadoria de Manutenção:



a) Manter os equipamentos de informática em funcionamento;



b) Acompanhar o recebimento de novos equipamentos, verificando aspectos qualificativos e quantitativos, padrões de qualidade e funcionalidade, em conformidade com as especificações técnicas;



c) Providenciar a instalação de equipamentos de informática, controlando prazos de garantia e contratos de manutenção;



d) Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico;



e) Realizar testes de conectividade em redes locais;



f) Encaminhar equipamentos para manutenção;



g) Promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;



h) Orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos e sistemas do tipo "pacote", assim compreendidos os editores e planilhas;



i) Controlar os bens patrimoniais lotados no Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática.



           Art. 6º - Compete à Subcoordenadoria de Suporte:



a) Pesquisar sobre o uso de novas tecnologias em ambientes operacionais, bem como aplicá-las e mantê-las em funcionamento;



b) Buscar soluções para sistemas operacionais, redes corporativas e departamentais, gerenciadores de bases de dados e sistemas de segurança física e de acesso;



c) Manter em perfeito funcionamento sistemas operacionais, gerenciadores de bases de dados, sistemas de redes locais e externas, sistemas de segurança de acesso e segurança física



           Art. 7º - O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica vinculado ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.



           Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 05 de dezembro de 1995.



           Presidente



Versão compilada em 13 de março de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 11 de 11 de junho de 1996; e



- Resolução GP n. 13 de 16 de fevereiro de 1998.



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