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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 9014
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 11/94-GP



Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 07/94-GP, de 10/05/94.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 07/94-GP, de 10/05/94, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º - Compete aos Desembargadores, aos Diretores dos Fóruns, ao Juiz de Infância e da Juventude da Capital, ao Juiz Auditor da Justiça Militar, ao Secretário do Tribunal, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário da Corregedoria Geral de Justiça, aos Diretores do Tribunal e aos Coordenadores de Engenharia e Informática, assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços".



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 15 de junho de 1994.



Presidente



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