Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 11/94-GP
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 07/94-GP, de 10/05/94.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 07/94-GP, de 10/05/94, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Compete aos Desembargadores, aos Diretores dos Fóruns, ao Juiz de Infância e da Juventude da Capital, ao Juiz Auditor da Justiça Militar, ao Secretário do Tribunal, ao Chefe de Gabinete da Presidência, ao Secretário da Corregedoria Geral de Justiça, aos Diretores do Tribunal e aos Coordenadores de Engenharia e Informática, assinar as requisições de adiantamento, de compra, de material e de pequenos serviços".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de junho de 1994.
Presidente