Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 34 | 1997 | Tribunal Pleno | Baixar |
Cita | 24 | 1994 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 40 | 2000 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 57 | 2002 | Tribunal Pleno | Baixar |
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Extingue a Primeira Câmara Cível Especial e dispõe sobre a redistribuição de processos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:
Art. 1º - Fica extinta a Primeira Câmara Cível Especial, criada pelo Ato Regimental n. 34/97, de 14 de maio de 1997, passando a Segunda Câmara Cível Especial a denominar-se Câmara Cível Especial.
Art. 2º - A Câmara Cível Especial será composta de três Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, conforme Portaria baixada pelo Presidente do Tribunal, facultando-se, todavia, ao convocado, o direito de opção no prazo de 48 horas.
Art. 3º - Os processos pendentes da Primeira Câmara Cível Especial serão redistribuídos entre os componentes da Câmara Cível Especial.
Art. 4º - Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, não convocados para integrarem a Câmara Cível Especial, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, poderão ser designados para cooperarem em Gabinete de Desembargador com função jurisdicional, ou, ainda, para exercerem as funções estabelecidas no Ato Regimental 24/94, com a redação que lhe deu o Ato Regimental 25/95.
Art. 5º - Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de agosto de 1998.
JOÃO MARTINS
Presidente