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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 20 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4098
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 38 DE 20 DE setembro DE 2023 



Atribui denominação ao Museu do Judiciário Catarinense, criado pela Resolução TJ n. 4 de 6 de fevereiro de 1991.   



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução TJ n. 10 de 6 de junho de 2003; e o exposto no Processo Administrativo n. 0041560-77.2023.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º O Museu do Judiciário Catarinense, criado pela Resolução TJ n. 4 de 6 de fevereiro de 1991 e localizado no Palácio da Justiça Ministro Luiz Gallotti, fica denominado "Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto".  



           Art. 2º A Resolução TJ n. 4 de 6 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 1º................................................................................................



Parágrafo único. A partir de 20 de setembro de 2023, o Museu do Judiciário Catarinense passa a denominar-se "Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto". (NR)  



           Art. 3º A Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 5º O Museu Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, instituído pela Resolução TJ n. 4 de 6 de fevereiro de 1991, é o ambiente físico de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e tem caráter informativo, educativo e de interesse social.



...................................................................................................." (NR)  



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2023.  



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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