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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 56
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4087
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 56 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023



 



Reestrutura a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



 



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o constante processo de revisão e aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à sociedade; as diretrizes contidas na Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; e o exposto no Processo Administrativo n. 0025219-73.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução reestrutura a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, doravante denominada Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida.



           Art. 2º A Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina passa a contar com a seguinte estrutura:



           I - Gabinete do Diretor;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Secretaria de Assuntos Específicos;



           IV - Junta Médica Oficial;



           V - Divisão de Atenção à Saúde; e



           VI - Divisão de Saúde Ocupacional.



           Art. 3º São atribuições da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida:



           I - propor, coordenar e executar as ações em saúde;



           II - coordenar e supervisionar as atividades da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC;



           III - prestar assistência emergencial à saúde de magistrados e servidores ativos;



           IV - realizar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, como campanhas, pesquisas e divulgação;



           V - realizar perícias oficiais administrativas em saúde, promovendo a normatização e a uniformização dos critérios e procedimentos;



           VI - participar das análises de acidentes de trabalho, acidentes em serviço e doenças ocupacionais;



           VII - produzir e analisar dados estatísticos, tomando-os como subsídio para propor novas ações na área da saúde; e



           VIII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação do presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 4º São atribuições do Diretor de Saúde e Qualidade de Vida:



           I - planejar, orientar, dirigir e supervisionar as atividades da diretoria;



           II - aperfeiçoar as políticas e normas relacionadas às atribuições da diretoria;



           III - aprimorar e racionalizar as rotinas de trabalho em assuntos vinculados à diretoria;



           IV - decidir as questões de caráter administrativo ligadas ao funcionamento dos setores que lhe são subordinados, inclusive nas questões afetas aos servidores;



           V - programar as necessidades de recursos financeiros para execução das atividades da diretoria;



           VI - chefiar a Junta Médica Oficial e indicar os seus membros;



           VII - apreciar os recursos das decisões proferidas pela Junta Médica Oficial nas hipóteses de licença para tratamento de saúde;



           VIII - emitir pareceres administrativos em matérias de sua competência;



           IX - cumprir e fazer cumprir as determinações e as decisões exaradas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pelas demais instâncias superiores no âmbito de sua competência; e



           X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação do presidente do Tribunal de Justiça e dos demais superiores hierárquicos.



           Art. 5º São atribuições da Assessoria Técnica da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida:



           I - prestar apoio e assessoramento ao diretor e aos demais setores da diretoria quanto às ações relacionadas ao planejamento e à execução dos projetos na área da saúde;



           II - auxiliar na coordenação e na supervisão das atividades dos setores vinculados à diretoria;



           III - apoiar a interlocução entre os setores da diretoria;



           IV - representar a diretoria em comissões, comitês, reuniões e eventos;



           V - analisar processos, elaborar estudos, emitir pareceres técnicos e relatórios em matéria de competência da diretoria, com o objetivo de subsidiar o processo decisório;



           VI - auxiliar na elaboração das peças orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) e na gestão do orçamento e das contratações; e



           VII - exercer outras atividades inerentes à competência da assessoria, por determinação do diretor de Saúde e Qualidade de Vida.



           Art. 6º São atribuições da Secretaria de Assuntos Específicos:



           I - prestar atendimento e informações ao público interno e externo;



           II - receber, encaminhar, digitalizar, organizar, protocolar e controlar os documentos físicos e digitais da unidade;



           III - controlar a movimentação de processos administrativos;



           IV - auxiliar na gestão de pessoas da diretoria;



           V - solicitar, conferir e distribuir materiais de expediente;



           VI - elaborar certidões, relatórios, ofícios e expedientes diversos;



           VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais do gabinete e auxiliar os demais gestores da diretoria no controle do material de expediente e dos bens patrimoniais;



           VIII - providenciar requisições de compra, pequenos serviços e a manutenção do ambiente e trabalho;



           IX - secretariar reuniões e auxiliar na organização da agenda do diretor; e



           X - exercer outras atividades inerentes à competência da secretaria, por determinação do diretor de Saúde e Qualidade de Vida.



           Art. 7º As atribuições da Junta Médica Oficial encontram-se disciplinadas na Resolução GP n. 3 de 2 de fevereiro de 2017.



           Art. 8º A Divisão de Assistência à Saúde fica transformada em Divisão de Atenção à Saúde e passa a contar com a seguinte estrutura:



           I - Seção de Atendimento Emergencial e Serviços de Saúde; e



           II - Seção Psicossocial em Saúde.



           Art. 9º São atribuições da Divisão de Atenção à Saúde:



           I - coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas seções que lhe são subordinadas;



           II - planejar e acompanhar projetos, programas e campanhas preventivas e educativas na área da saúde;



           III - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos que lhe são inerentes, com o repasse das informações necessárias à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida;



           IV - gerenciar, analisar e supervisionar a execução dos contratos vigentes nos quais atue como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções que lhe são subordinadas;



           V - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar o horário de expediente deles;



           VI - realizar anualmente o inventário de seus bens;



           VII - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização que lhe são inerentes;



           VIII - propor novas práticas em benefício dos usuários dos serviços de atenção à saúde;



           IX - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida; e



           X - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida.



           Art. 10. Ficam extintas a Seção Odontológica e a Seção de Farmácia, e as suas atribuições passam a ser exercidas pela Seção de Atendimento Emergencial e Serviços de Saúde, nos termos do art. 11 desta resolução.



           Art. 11. A Seção de Pronto Atendimento fica transformada em Seção de Atendimento Emergencial e Serviços de Saúde.



           Parágrafo único. São atribuições da Seção de Atendimento Emergencial e Serviços de Saúde:



           I - realizar a triagem e o encaminhamento de magistrados e servidores ativos para o atendimento de emergência;



           II - orientar e esclarecer os usuários dos serviços de atendimento emergencial;



           III - realizar quando necessário:



           a) a administração de medicamentos;



           b) a verificação dos sinais vitais;



           c) eletrocardiograma;



           d) nebulização;



           e) curativos; e



           f) outras atividades necessárias ao auxílio dos profissionais médicos na execução de procedimentos;



           IV - solicitar a compra de medicamentos e de materiais necessários ao atendimento emergencial;



           V - realizar o atendimento odontológico, preventivo e reparador, de magistrados e servidores ativos, por meio de:



           a) programas de incentivo à prevenção em saúde bucal; e



           b) profilaxia oral, restaurações dentárias e endodontia;



           VI - providenciar a compra de materiais e equipamentos, efetuar seu recebimento e conferência e fiscalizar sua utilização e manutenção;



           VII - fiscalizar a limpeza e a conservação da clínica odontológica e a esterilização dos instrumentais de uso clínico;



           VIII - viabilizar aos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como a seus dependentes, alternativas para a aquisição de medicamentos; e



           IX - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação da chefia da Divisão de Atenção à Saúde.



           Art. 12. A Seção de Atenção Integral à Saúde fica transformada em Seção Psicossocial em Saúde.



           Parágrafo único. São atribuições da Seção Psicossocial em Saúde:



           I - gerenciar todo o conjunto de atividades de atenção integral à saúde de magistrados e servidores ativos relacionadas ao atendimento psicossocial;



           II - realizar atendimento emergencial, psicológico e social, de magistrados e servidores ativos;



           III - avaliar os pacientes encaminhados pela Junta Médica Oficial;



           IV - planejar e executar ações de prevenção primária, promoção e vigilância em saúde por meio de atividades educativas e informativas, como campanhas e pesquisas;



           V - participar de ações de integração multidisciplinar;



           VI - realizar visitas a locais de trabalho, hospitalares e domiciliares, a fim de constatar a real condição de saúde de magistrados e servidores ativos e inativos e seus dependentes; e



           VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação da chefia da Divisão de Atenção à Saúde.



           Art. 13. A Divisão de Projetos de Ações em Saúde fica transformada em Divisão de Saúde Ocupacional e passará a contar coma seguinte estrutura:



           I - Seção de Ergonomia; e



           II - Seção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.



            Art. 14. São atribuições da Divisão de Saúde Ocupacional:



           I - planejar e acompanhar projetos, programas e campanhas preventivas e educativas na área de saúde ocupacional;



           II - supervisionar as avaliações das condições de saúde e do ambiente de trabalho do magistrado ou servidor ativo, para a prevenção e o controle de danos à saúde;



           III - gerir o orçamento mediante o controle dos projetos que lhe são inerentes, com o repasse das informações necessárias à Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida;



           IV - gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais atue como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções que lhe são subordinadas;



           V - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar o horário de expediente deles;



           VI - realizar anualmente o inventário de seus bens;



           VII - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização que lhe são inerentes;



           VIII - propor novas práticas em benefício dos usuários dos serviços de atenção à saúde;



           IX - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida; e



           X - exercer outras atividades no âmbito do PJSC por determinação da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida.



           Art. 15. São atribuições da Seção de Ergonomia:



           I - buscar a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho por meio de avaliações dos ambientes de trabalho e posteriores adequações ergonômicas do posto de trabalho;



           II - planejar e executar projetos, programas, campanhas preventivas e educativas em ergonomia e ginástica laboral;



           III - proceder à análise ergonômica do trabalho; 



           IV - participar da elaboração de projetos básicos para a aquisição de mobiliário e acessórios ergonômicos; e



           V - exercer outras atividades no âmbito de atuação do PJSC por determinação da chefia da Divisão de Saúde Ocupacional.



           Art. 16. São atribuições da Seção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:



           I - planejar e executar projetos, programas e campanhas preventivas e educativas na área de acidentes em serviço e de doenças profissionais e do trabalho;



           II - atuar de forma preventiva, com a aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional, para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos magistrados e servidores ativos;



           III - realizar ou gerir exames periódicos de saúde em magistrados e servidores ativos;



           IV - orientar sobre o uso de equipamentos de proteção individual quando necessário; e



           V - exercer outras atividades no âmbito do PJSC por determinação da chefia da Divisão de Saúde Ocupacional.



           Art. 17. O Anexo XII da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 18. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 2 de 2 de fevereiro de 2017.



           Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 
ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 56 de 5 de setembro de 2023)



            
ANEXO XII



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



                   



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