Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 56 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N.
2 DE 2 FEVEREIRO DE 2017
Reestrutura a
Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando
o disposto na Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; a necessidade de adequar a unidade de saúde do Poder Judiciário catarinense às diretrizes da norma editada pelo
Conselho Nacional de Justiça; o constante processo de revisão e aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário catarinense, necessário para
melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade;
o fato de que as alterações estruturais promovidas não implicam qualquer custo para o erário e proporcionam economia de recursos; e o exposto no
Processo n. 5775/2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria de Saúde passa a ter as seguintes atribuições:
I
- propor, coordenar e executar as ações em saúde;
II
- coordenar e supervisionar as atividades da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário;
III
- prestar assistência emergencial
à saúde a magistrados e a servidores ativos;
IV
- realizar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, como campanhas, pesquisas e divulgação;
V
- realizar e gerir exames periódicos de saúde;
VI
- proceder à análise ergonômica de ambientes, processos e condições de trabalho;
VII
- participar das análises de acidentes em serviço e
de doenças ocupacionais;
VIII
- produzir e analisar dados estatísticos, tomando-os como subsídio para
propor novas ações na área da saúde; e
IX
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação
da autoridade competente.
Art. 2º A Divisão de Saúde Ambulatorial fica transformada em Divisão de Assistência à Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Assistência à Saúde:
I
- coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas seções subordinadas;
II
- providenciar o atendimento e o acompanhamento emergencial de magistrados e servidores ativos;
III
- realizar e acompanhar campanhas preventivas e educativas na área da saúde;
IV
- participar na elaboração de projetos na área da saúde;
V
- gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à
Divisão, com o repasse das informações necessárias ao Diretor de
Saúde;
VI
- gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais a
Divisão atue como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções subordinadas;
VII
- organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar
o horário de expediente deles;
VIII
- realizar anualmente o inventário dos bens
lotados na Divisão;
IX
- observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à
Divisão;
X
- propor por escrito novas práticas em benefício dos usuários;
XI
- implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de
Saúde; e
XII
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de
Saúde.
Art. 3º A Seção de Enfermagem da Divisão de Assistência à Saúde fica transformada em Seção de Pronto Atendimento.
Parágrafo único. São atribuições da Seção de Pronto Atendimento:
I
- realizar a triagem e o encaminhamento de magistrados e servidores ativos para o atendimento de emergência;
II
- orientar e esclarecer os usuários dos serviços de atendimento emergencial;
III
- administrar medicamentos;
IV
- verificar sinais vitais;
V
- executar eletrocardiograma;
VI
- fazer nebulização;
VII
- fazer curativos;
VIII
- auxiliar os profissionais médicos na execução de procedimentos;
IX
- solicitar a compra de medicamentos e de materiais necessários
ao atendimento emergencial; e
X
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de
Assistência à Saúde.
Art. 4º A Seção Psicossocial Ambulatorial da Divisão de Assistência à Saúde fica transformada em Seção de Atenção Integral à Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Seção de Atenção Integral à Saúde:
I
- gerenciar todo o conjunto de atividades
de atenção integral à saúde de magistrados e servidores ativos, incluindo a parte psicossocial;
II
- realizar atendimento emergencial
- psicológico e social - de magistrados e servidores ativos;
III
- avaliar os pacientes encaminhados pela Junta Médica
Oficial;
IV
- desenvolver a prevenção primária por meio de atividades educativas e informativas;
V
- participar de ações de integração multidisciplinar;
VI
- realizar visitas a locais de trabalho, hospitalares e domiciliares;
VII
- propor e conduzir ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, como campanhas, pesquisas e ações de divulgação; e
VIII
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Assistência à Saúde.
Art. 5º A Seção de
Serviços Auxiliares da Divisão de Saúde Oral fica transformada em
Seção Odontológica e transferida para a Divisão de Assistência à Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Seção Odontológica:
I
- providenciar o atendimento odontológico preventivo e curativo de magistrados e servidores ativos com ênfase na profilaxia oral e
nas restaurações dentárias;
II
- realizar programas de prevenção em saúde bucal;
III
- elaborar projetos de extensão, ampliação e aperfeiçoamento dos serviços odontológicos;
IV
- providenciar a compra de materiais e equipamentos, efetuar o recebimento e a conferência e fiscalizar sua utilização e manutenção;
V
- fiscalizar a limpeza e a conservação da clínica odontológica e a esterilização dos instrumentais de uso clínico; e
VI
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Assistência à Saúde.
Art. 6º São atribuições da Seção de Farmácia da Divisão de Assistência à Saúde:
I
- oferecer aos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como a seus dependentes o fornecimento de medicamentos a preço de custo;
II
- supervisionar a dispensação e a aquisição de medicamentos;
III
- avaliar a prescrição médica;
IV
- assegurar as condições adequadas de conservação e entrega dos medicamentos;
V
- manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial; e
VI
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Assistência à Saúde.
Art.
7º A Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional fica transformada em Divisão de Projetos de Ações em Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Projetos de Ações em Saúde:
I
- planejar e executar programas de prevenção de acidentes em serviço e de doenças profissionais e do trabalho nos ambientes;
II
- inspecionar e avaliar as condições de trabalho
para a prevenção e o controle de danos à saúde dos magistrados e servidores ativos;
III
- gerir o orçamento mediante o controle dos projetos inerentes à Divisão, com o repasse das informações necessárias ao Diretor de Saúde;
IV
- gerenciar, analisar e supervisionar a execução de todos os contratos vigentes nos quais a Divisão atue como fiscal ou gestora, além dos projetos e dos serviços das seções subordinadas;
V
- organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar o horário de expediente deles;
VI
- realizar anualmente o inventário dos bens lotados na Divisão;
VII
- observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à Divisão;
VIII
- propor por escrito novas práticas em benefício dos usuários;
IX
- implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Saúde; e
X
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação do Diretor de Saúde.
Art.
8º São atribuições da Seção de Ergonomia da
Divisão de Projetos de Ações em Saúde:
I
- buscar a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho por meio de avaliações dos ambientes de trabalho e posteriores adequações ergonômicas
do posto de trabalho;
II
- participar da elaboração de projetos básicos para
a aquisição de mobiliário e de acessórios ergonômicos; e
III
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Projetos de Ações em Saúde.
Art.
9º São atribuições da Seção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Divisão de Projetos de Ações em Saúde:
I
- atuar de forma preventiva, com a aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e
de medicina ocupacional, para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos magistrados e servidores;
II
- orientar o uso de equipamentos de proteção individual quando necessário;
III
- analisar todos os projetos arquitetônicos dos novos ambientes de trabalho formulados pela Diretoria de Engenharia e
Arquitetura; e
IV
- exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por determinação da Chefia da Divisão de Projetos de Ações em Saúde.
Art.
10. Na estrutura da Diretoria de Saúde ficam extintas:
I
- a Divisão de Saúde Oral; e
II
- a Seção de Prótese Laboratorial.
Art. 11.
Os serviços de atendimento ambulatorial, focados em consultas médicas, e
de próteses dentárias, atualmente
prestados pela Diretoria de Saúde, serão mantidos até o dia 31 de
março de 2017.
Parágrafo único. A partir de 1º de
abril de 2017, os médicos e os odontólogos da Diretoria de Saúde, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos,
atuarão em:
I
- atendimentos emergenciais e de urgência;
II
- ações de medicina preventiva;
III
- atendimentos odontológicos orientados para a profilaxia
bucal e as restaurações dentárias;
IV
- realização de perícias médicas; e
V
- elaboração e implementação de projetos para a saúde física e psíquica de magistrados e servidores.
Art.
12. O
Anexo XII da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo
Único desta resolução.
Art.
13. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial
os arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 13 de
19 de fevereiro de 2010; a Resolução GP n. 35 de 4 de agosto de 2010; e o art. 2º e o Anexo Único da Resolução GP n. 19 de 15 de março de 2013.
Art.
14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
(Resolução GP n.
2 de 2 de fevereiro de 2017)
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)
Revogada pelo art. 18 da Resolução GP n. 56 de 5 de setembro de 2023.