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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2019
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 03 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3034
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 3 DE 3 DE ABRIL DE 2019



 



 



Substitui membro da comissão de concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Santa Catarina constituída pela Resolução TJ n. 31 de 7 de novembro de 2018.



 



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Ofício n. 131/2019-GVP, de 29 de março de 2019, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,



 



RESOLVE:



 



           Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Resolução TJ n. 31 de 7 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º.......................................................................................................



I - .............................................................................................................



           ..................................................................................................................



           b) desembargador Ernani Guetten de Almeida; e



           ........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



Rodrigo Collaço



Presidente



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