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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 31
Ano: 2018
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 06 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Nov 07 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2942
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 31 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018



Constitui comissão de concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o inciso VII do art. 6º do Ato Regimental TJ n. 146, de 4 de novembro de 2016; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 252/2018-GVP, de 25 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:



           I - membros efetivos:



           a) desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;



           b) desembargador André Luiz Dacol; e



           b) desembargador Ernani Guetten de Almeida; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 3 de abril de 2019)



           b) desembargador Dinart Francisco Machado; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 6 de 5 de junho de 2019)



           c) doutor Leonardo Reis de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.



           II - suplentes:



           a) desembargador Salim Schead dos Santos; e



           b) doutora Fernanda Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Versão compilada em 12 de junho de 2019, por meio das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



Resolução TJ n. 3 de 3 de abril de 2019;



Resolução TJ n. 6 de 5 de junho de 2019.



Revogada pelo inciso XI do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



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