Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 3 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 6 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N.
31 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui
comissão de concurso para ingresso
na carreira da magistratura do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU
ÓRGÃO ESPECIAL, considerando
o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o
inciso VII do art. 6º do Ato Regimental TJ n. 146, de 4 de novembro de 2016;
a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
e o Ofício n. 252/2018-GVP, de 25 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º
vice-presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a
Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da
Magistratura do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I
- membros efetivos:
a)
desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho,
presidente;
b)
desembargador André Luiz Dacol; e
b) desembargador Ernani Guetten de Almeida; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 3 de 3 de abril de 2019)
b) desembargador Dinart Francisco Machado; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 6 de 5 de junho de 2019)
c)
doutor Leonardo Reis de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
II
- suplentes:
a)
desembargador Salim Schead dos Santos; e
b)
doutora Fernanda Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Versão compilada em 12 de junho de 2019, por meio das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
Resolução TJ n. 3 de 3 de abril de 2019;
Resolução TJ n. 6 de 5 de junho de 2019.
Revogada pelo inciso XI do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.