Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 20 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 6 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 3 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 31 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui comissão de concurso para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o inciso VII do art. 6º do Ato Regimental TJ n. 146, de 4 de novembro de 2016; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 252/2018-GVP, de 25 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I - membros efetivos:
a) desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
b) desembargador André Luiz Dacol; e
c) doutor Leonardo Reis de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
II - suplentes:
a) desembargador Salim Schead dos Santos; e
b) doutora Fernanda Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente