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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue Dec 12 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2726
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017



Acresce o valor do auxílio-alimentação, em caráter excepcional, nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 12024/2016,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica acrescido o valor do auxílio-alimentação referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, em caráter excepcional, da importância de R$ 300,00 (trezentos reais), em relação ao valor fixado no art. 1º da Resolução GP n. 24 de 3 de junho de 2015.



              Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º desta resolução ao pessoal de que tratam o art. 1º da Resolução GP n. 22 de 4 de setembro de 2006 e o art. 1º da Resolução GP n. 23 de 5 de agosto de 2011.



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



    Des. Torres Marques



    PRESIDENTE

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