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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 26
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Dec 18 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2497
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 26 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016



Constitui Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto no art. 3º da Resolução TJ n. 20 de 19 de dezembro de 2012; o disposto no art. 6, VII, do Ato Regimental TJ n. 146, de 4 de novembro de 2016; a Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o deliberado na Sessão Ordinária do Órgão Especial do dia 7 de dezembro de 2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina com a seguinte composição:



           I - membros efetivos:



a)     Desembargador Alexandre d'Ivanenko, Presidente;



a) Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 2 de 7 de março de 2018)



           b) Desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva; e



           b) Desembargador Raulino Jacó Brüning; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 6 de setembro de 2017)



           b) Desembargador André Luiz Dacol; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 2 de 7 de março de 2018)



           c) Doutor Leonardo Reis de Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



           II - suplentes:



a)     Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho; e



           a) Desembargador Salim Schead dos Santos; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 13 de 6 de setembro de 2017)



           b) Doutor José Sérgio da Silva Cristóvam, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



           b) Doutora Fernanda Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 4 de 5 de abril de 2017)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Versão compilada em 15 de março de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 4 de 5 de abril de 2017;



- Resolução TJ n. 13 de 6 de setembro de 2017; e



- Resolução TJ n. 2 de 7 de março de 2018.



Revogada pelo inciso VII do art. 2° da Resolução TJ n. 3 de 7 de fevereiro de 2024.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017