Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 26 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 26 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
Substitui membros da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o pedido de afastamento de dois membros da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina; e o deliberado na sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 6 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 7 de dezembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) Desembargador Raulino Jacó Brüning; e
..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
a) Desembargador Salim Schead dos Santos; e
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE