Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 26 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 26 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 4 DE 5 DE ABRIL DE 2017
Substitui membro suplente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o impedimento de um dos membros suplentes da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina; e o deliberado na sessão ordinária do Órgão Especial do dia 5 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 1º da Resolução TJ n. 26 de 7 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - suplentes:
..........................................................................................................................
b) Doutora Fernanda Oliveira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE