TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Thu Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 406
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 06/08-GP


Regulamenta a utilização de equipamentos fotocopiadores e de impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando:


           - o elevado número de fotocópias realizadas no Poder Judiciário catarinense;


           - o alto custo de aquisição e manutenção dos equipamentos fotocopiadores e das impressoras multifuncionais; e,


           - a necessidade de aprimorar os controles sobre a emissão de fotocópias,


           RESOLVE:


           Art. 1º Os equipamentos fotocopiadores e as impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça destinam-se, única e exclusivamente, aos serviços oficiais, vedado o fornecimento de cópias gratuitas.


           Parágrafo único. O fornecimento de fotocópias particulares está regulado pelo art. 3o desta Resolução.


           Art. 2o As fotocópias extraídas nos equipamentos central e multifuncionais serão gerenciadas por sistema informatizado, e as informações serão divulgadas no site deste Poder.


           § 1o A responsabilidade pelo registro das fotocópias no sistema será do gestor patrimonial do equipamento.


           § 2o O cadastro dos dados no sistema deverá ser realizado no ato da execução das cópias.


           § 3o A não-observância do disposto no § 1o deste artigo acarretará desconto, em folha de pagamento do gestor patrimonial, do valor correspondente à diferença entre o número de fotocópias registradas no sistema e aquele verificado pelo setor do Tribunal de Justiça responsável pelo controle das fotocópias.


           § 4o A Diretoria de Infra-Estrutura realizará o controle mensal dos registros lançados no sistema, com auxílio da Diretoria de Informática.


           Art. 3o O fornecimento de fotocópias particulares será permitido mediante a prova do recolhimento do valor correspondente.


           § 1o O boleto bancário, para o pagamento das cópias, deverá ser obtido no site do Poder Judiciário.


           § 2o O responsável pela emissão das fotocópias somente as entregará ao interessado mediante recebimento do boleto bancário devidamente quitado.


           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 2 de abril de 2008.


           Art. 5o Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. DEF11.12.1981/59 e n. DEF16.08.1989/-28.


           Florianópolis, 18 de março de 2008.


           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho


           DESEMBARGADOR PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017