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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Tue Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 831
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 35/09-GP



Altera a Resolução n. 6/2008-GP, que regulamenta a utilização dos equipamentos fotocopiadores e as impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:



           - a necessidade de regulamentar a extração de fotocópias de autos de processo pelos gabinetes de desembargadores, de juízes de direito de segundo grau e pelas unidades judiciais de primeiro grau; e



           - a necessidade de racionalizar o uso de papel, com o objetivo de preservar o meio ambiente,



           RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar os artigos 3º-A e 3º-B à Resolução n. 6/2008-GP, de 18 de março de 2008, com a seguinte redação:



"Art. 3º-A. Fica proibida a extração de fotocópias de autos de processos, salvo situações excepcionais.



"Parágrafo único. Nos casos excepcionais, permitir-se-á a extração de fotocópias, desde que a requisição seja firmada pelo desembargador, pelo juiz de direito de segundo grau ou pelo juiz de direito, limitadas, mensalmente, a 2(dois) autos ou a 500(quinhentas) reproduções."



"Art. 3º-B. Não serão admitidas fotocópias de produções literárias, por se tratar de ilícito penal previsto no art. 184 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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