Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 6 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 55 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 35/09-GP
Altera a Resolução n. 6/2008-GP, que regulamenta a utilização dos equipamentos fotocopiadores e as impressoras multifuncionais instalados nas unidades judiciais das Comarcas e do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:
- a necessidade de regulamentar a extração de fotocópias de autos de processo pelos gabinetes de desembargadores, de juízes de direito de segundo grau e pelas unidades judiciais de primeiro grau; e
- a necessidade de racionalizar o uso de papel, com o objetivo de preservar o meio ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os artigos 3º-A e 3º-B à Resolução n. 6/2008-GP, de 18 de março de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Fica proibida a extração de fotocópias de autos de processos, salvo situações excepcionais.
"Parágrafo único. Nos casos excepcionais, permitir-se-á a extração de fotocópias, desde que a requisição seja firmada pelo desembargador, pelo juiz de direito de segundo grau ou pelo juiz de direito, limitadas, mensalmente, a 2(dois) autos ou a 500(quinhentas) reproduções."
"Art. 3º-B. Não serão admitidas fotocópias de produções literárias, por se tratar de ilícito penal previsto no art. 184 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE