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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 879
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 1/2010-CM*



Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



              O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e do art. 4º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8 às 12 horas, e das 14 às 18 horas, nos dias úteis.



              Parágrafo único. Nos feriados correspondentes ao dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina - 28 de outubro - e ao dia da Justiça - 8 de dezembro -, bem como nos períodos de recesso forense, o expediente no foro extrajudicial será normal. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 9 de 12 de setembro de 2011)



              Art. 2º Autorizar o horário das 8 às 9 horas dos dias úteis para a execução dos serviços internos, com a fixação de aviso visível ao público.



              Art. 3º Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12 e as 14 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º desta Resolução.



              Art. 3º-A Facultar, na Quarta-Feira de Cinzas, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, sob responsabilidade dos delegatários, salvo existência de eventual lei municipal que declare a referida data feriado religioso. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 7 de 11 de julho de 2016)



              Art. 3º-B. Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, a realização de expediente interno fora do horário regulamentar previsto no art. 1º desta resolução ou em dias sem expediente na unidade, para a emissão de certidões e a escrituração dos atos relativos à atividade. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 20 de 12 de setembro de 2022)



              Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cuja prática seja obrigatória em dia e horário de expediente ordinário, como a prenotação no livro de protocolo dos títulos apresentados para registro, a fim de que se mantenha a ordem de prioridade dos registros. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 20 de 12 de setembro de 2022)



              Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003.



              Florianópolis, 8 de março de 2010.



Gaspar Rubick



PRESIDENTE e. e.



*Versão compilada em 21 de setembro de 2022, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução CM n. 9 de 12 de setembro de 2011;



- Resolução CM n. 7 de 11 de julho de 2016; e



- Resolução CM n. 20 de 12 de setembro de 2022.



Revogada pelo art. 7° da Resolução CM n. 22 de 11 de dezembro de 2023.



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