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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Fri May 13 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2348
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 20 DE ABRIL DE 2016


Disciplina a movimentação funcional de servidores do quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para atuação em gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito de Segundo Grau.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e o exposto no Processo Administrativo n. 572712-2015.0;


              RESOLVE:


              Art. 1º A movimentação funcional de servidores do quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para atuação em gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito de Segundo Grau somente poderá ocorrer na hipótese de indicação para preenchimento de cargo em comissão de Secretário Jurídico, Oficial de Gabinete, Assessor Jurídico e Assessor de Gabinete.


              § 1º Somente poderão ser indicados para os cargos em comissão citados no caput os ocupantes dos cargos efetivos de Técnico Judiciário Auxiliar ou de Analista Jurídico.


              § 2º Fica limitado a dois o número máximo de servidores oriundos da Justiça de Primeiro Grau para lotação em cada gabinete de Desembargador e de Juiz de Direito de Segundo Grau, ressalvadas as movimentações autorizadas até a data da entrada em vigor da presente resolução.


              § 3º A movimentação funcional do servidor da Justiça de Primeiro Grau ocorrerá na forma de remoção no interesse do serviço judiciário para a Secretaria do Tribunal de Justiça.


              § 4º A movimentação funcional somente será deferida se for possível a reposição do cargo na comarca de origem e o seu imediato provimento, excetuados os casos dos servidores comissionados já lotados em gabinete de Desembargador ou de Juiz de Direito de Segundo Grau e aprovados em concurso público para os cargos de Técnico Judiciário Auxiliar e Analista Jurídico até a data de publicação da presente resolução.


              Art. 2º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido de movimentação funcional de servidores do quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para atuação em gabinete de Desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau, observada a conveniência e a oportunidade da Administração.


              Art. 3º O pedido de movimentação funcional será apreciado no processo administrativo instaurado para o provimento do cargo em comissão.


              Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução TJ n. 5 de 23 de outubro de 1995 e a Resolução TJ n. 65 de 16 de novembro de 2011.


              Art. 5º Decorrido um ano da data da entrada em vigor desta resolução, suas disposições poderão ser revistas.


              Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Des. Torres Marques


           PRESIDENTE


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