Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 43 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 4 | 2002 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 65 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 10 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 005/95-TJ
Disciplina a disposição de servidores do Quadro da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
Considerando a carência de pessoal no primeiro grau e o grande número de servidores daquele Quadro na Secretaria do Tribunal de Justiça,
Considerando o prejuízo que daí decorre para a atividade fim do Poder Judiciário, razão da sua existência,
R E S O L V E:
Art. 1º. A disposição de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça restringir-se-á à hipótese de indicação de desembargador para preenchimento dos cargos comissionados de Secretário Jurídico e Assessor de Assuntos Específicos do respectivo gabinete.
Art. 2º. Os servidores não enquadrados na situação de que trata o artigo anterior retornarão imediatamente à origem.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1995.
Presidente, em exercício