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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 1995
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Oct 25 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9346
Página: 0
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 005/95-TJ



Disciplina a disposição de servidores do Quadro da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



Considerando a carência de pessoal no primeiro grau e o grande número de servidores daquele Quadro na Secretaria do Tribunal de Justiça,



Considerando o prejuízo que daí decorre para a atividade fim do Poder Judiciário, razão da sua existência,



           R E S O L V E:



           Art. 1º. A disposição de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça restringir-se-á à hipótese de indicação de desembargador para preenchimento dos cargos comissionados de Secretário Jurídico e Assessor de Assuntos Específicos do respectivo gabinete.



           Art. 2º. Os servidores não enquadrados na situação de que trata o artigo anterior retornarão imediatamente à origem.



           Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



           Florianópolis, 23 de outubro de 1995.



           Presidente, em exercício



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