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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1717
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 43, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.


Modula efeitos da Resolução n. 5/1995-TJ, de 23 de outubro de 1995, na disposição de servidores do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça, em razão de demandas emergenciais e falta de cargos a distribuir, por prazo que indica, e adota outras providências.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando:


              o diposto na Resolução n. 5/1995-TJ, de 23 de outubro de 1995;


              a recente oficialização do Cartório Distribuidor do Fórum Central da comarca da Capital, o que gerou a necessidade de lotar mais de 20 (vinte) servidores no setor;


              a não existência de cargos a serem distribuídos no momento para formação do acervo necessário dessa unidade, o que tem gerado considerável despesa com alocação de recursos humanos de outras Comarcas;


              a recente entrada de dezenas de milhares de ações no Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, bem assim em outras comarcas, ainda que em número menor até o momento, o que gerou a necessidade de distribuição de cargos que também não existem no quadro;


              a situação emergencial em outras Distribuições de Fóruns da Região Metropolitana, bem como a dificuldade de provimento de cargos de Analistas Jurídicos, em razão da pendência de solução de demandas judiciais;


              a necessidade de estabilizar o quadro desses fóruns mais afetados, mas também dos demais que, em razão de outras peculiaridades, perdem servidores para o Tribunal de Justiça, sem imediata reposição;


              o pedido de providências em trâmite no Conselho Nacional de Justiça que trata da movimentação de servidores do primeiro grau para o segundo grau em diversos tribunais, em prejuízo ao funcionamento regular dos órgãos administrativos e jurisdicionais; e


              a existência de projeto de lei em andamento na Assembleia Legislativa para criação de novos cargos efetivos,


              RESOLVE:


              Art. 1º A movimentação por disposição de servidores do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça (áreas judiciária e administrativa) somente se efetivará novamente a partir de 31 de dezembro de 2013.


              Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado ou reduzido, conforme a disponibilidade de cargos efetivos para distribuição.


              Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica àqueles servidores que, na data da publicação desta Resolução, já exerçam cargos comissionados na Secretaria do Tribunal de Justiça e assumam cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau.


              Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput deste artigo, proceder-se-á à imediata remoção, de modo a não trancar o cargo no Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau e não causar prejuízo à unidade jurisdicional ou administrativa a qual esteja vinculado.


              Art. 3º Quando da remoção de servidor do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça, o removido permanecerá à disposição da unidade de primeiro grau até que a vaga decorrente seja provida.


              Art. 4º Os casos omissos e emergenciais serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.


              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 16 de setembro de 2013.


Cláudio Barreto Dutra


     PRESIDENTE

      

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