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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 1995
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Oct 25 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9346
Página: 0
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 005/95-TJ



Disciplina a disposição de servidores do Quadro da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



Considerando a carência de pessoal no primeiro grau e o grande número de servidores daquele Quadro na Secretaria do Tribunal de Justiça,



Considerando o prejuízo que daí decorre para a atividade fim do Poder Judiciário, razão da sua existência,



           R E S O L V E:



           Art. 1º. A disposição de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça restringir-se-á à hipótese de indicação de desembargador para preenchimento dos cargos comissionados de Secretário Jurídico e Assessor de Assuntos Específicos do respectivo gabinete.



           Art. 1° A disposição de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça restringir-se-á à hipótese de indicação de desembargador para preenchimento dos cargos comissionados de Secretário Jurídico e Assessor de Assuntos Específicos do respectivo gabinete e à convocação de servidor para gabinete de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, com aquiescência do Juiz de Direito a que subordinado o convocado, bem como do Diretor do Foro, limitada a convocação a 1 (um) servidor por gabinete, e sem percepção de diárias, salvo em situações excepcionais, por viagens específicas (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 4 de 26 de fevereiro de 2002)



           Art. 1º A disposição de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Justiça de Primeiro Grau para a Secretaria do Tribunal de Justiça restringir-se-á à hipótese de indicação de Desembargador ou de Juiz de Direito de Segundo Grau para preenchimento dos cargos comissionados de Secretário Jurídico, Oficial de Gabinete, Assessor Jurídico e Assessor de Gabinete, sem percepção de diárias, salvo em situações excepcionais, em casos de viagens específicas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 65 de 16 de novembro de 2011)



           Art. 2º. Os servidores não enquadrados na situação de que trata o artigo anterior retornarão imediatamente à origem.



           Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



           Florianópolis, 23 de outubro de 1995.



           Presidente, em exercício



Versão compilada em 4 de julho de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 4 de 26 de fevereiro de 2002; e



- Resolução TJ n. 65 de 16 de novembro de 2011.



Revogada pelo art. 4º da Resolução TJ n. 10 de 20 de abril de 2016.



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