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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Apr 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2321
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 30 DE MARÇO DE 2016



Extingue a Assessoria de Modernização Judiciária da Diretoria-Geral Administrativa, altera a Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015 e dá outras providências.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 30 de março de 2016, que "dispõe sobre o desenvolvimento das atividades de modernização judiciária relativas às unidades judiciárias de primeiro grau", bem como o exposto no processo administrativo digital n. 1385/2016,



              RESOLVE:



              Art. 1º Extinguir a Assessoria de Modernização Judiciária da Diretoria-Geral Administrativa.



              Parágrafo único. A estrutura da Assessoria de Modernização Judiciária, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada para dotar a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e a Diretoria-Geral Administrativa das condições necessárias à execução de suas atividades.



              Art. 2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, compete ao Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO - o gerenciamento do Programa de Digitalização de Processos Judiciais, bem como a coordenação, a fiscalização, a elaboração de cronograma e a indicação de servidores para o grupo de trabalho responsável pela categorização de processos e documentos instituído pela Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015.



              § 1º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição do número de integrantes e a autorização para a inclusão de servidores no grupo de trabalho, mediante proposta do CGINFO.



              § 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação atuará como órgão de execução das atividades e diretrizes estabelecidas pelo CGINFO em relação ao programa e ao grupo de trabalho referidos no caput.



              Art. 3º Compete à Diretoria de Documentação e Informações a digitalização e a remessa de processos judiciais aos Tribunais Superiores.



              Art. 4º O Anexo V da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.



              Art. 5º Ficam alterados a ementa, os arts. 1º e 2º, e o parágrafo único do art. 3º, todos da Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:



"Institui grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais." (NR)



..........................................................................................................



"Art. 1º Instituir grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais." (NR)



"Art. 2º Os servidores designados para o grupo de trabalho subordinam-se ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais, que será coordenado, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, pela Corregedoria-Geral da Justiça, e no âmbito do segundo grau de jurisdição, pelo Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO." (NR)



"Art. 3º ..............................................................................................



Parágrafo único. No pagamento da gratificação, serão computadas apenas as horas trabalhadas de acordo com cronograma elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pelo CGINFO, e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)



              Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução GP n. 28 de 9 de maio de 2013.



              Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Des. Torres Marques



              PRESIDENTE

 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 30 DE MARÇO DE 2016)



ANEXO V



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



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