Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 15 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 27 DE MAIO DE 2015.
Institui grupo de trabalho para
a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Acervos da Assessoria de Modernização Judiciária.
Institui grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso III do artigo 2º da Resolução GP n. 28, de 9 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Acervos.
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)
Art. 2º Os servidores designados para o grupo de trabalho subordinam-se ao Programa de Digitalização de Acervos da Assessoria de Modernização Judiciária da Diretoria-Geral Administrativa.
Art. 2º Os servidores designados para o grupo de trabalho subordinam-se ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais, que será coordenado, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, pela Corregedoria-Geral da Justiça, e no âmbito do segundo grau de jurisdição, pelo Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)
Art. 3º Os servidores integrantes do grupo de trabalho farão jus, a cada quatro horas trabalhadas, a
1,5 (um vírgula cinco) Índice de Gratificação (IG) instituído pela Resolução GP n. 16, de 26 de junho de 2008.
Art. 3º Os servidores integrantes do grupo de trabalho farão jus, a cada seis horas trabalhadas, a 2,0 (dois) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 20 de 28 de abril de 2016)
Parágrafo único. No pagamento da gratificação, serão computadas apenas as
horas trabalhadas de acordo com cronograma elaborado pela equipe do Programa de Digitalização de Acervos.
Parágrafo único. No pagamento da gratificação, serão computadas apenas as horas trabalhadas de acordo com cronograma elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pelo CGINFO, e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 5º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016;
- Resolução GP n. 20 de 28 de abril de 2016.