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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2016
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Apr 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2321
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 30 DE MARÇO DE 2016


Dispõe sobre o desenvolvimento das atividades de modernização judiciária relativas às unidades judiciárias de primeiro grau.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de otimizar o auxílio prestado às unidades judiciárias de primeiro grau e de racionalizar os serviços desenvolvidos, bem como o exposto no processo administrativo digital n. 1385/2016,


              RESOLVEM:


              Art. 1º As atividades de modernização judiciária, relativas às unidades judiciárias de primeiro grau, serão desenvolvidas pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a divisão de atribuições a seguir estabelecida:


              I - Compete à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:


              a) a implantação de novas unidades judiciárias;


              b) a implantação de serviços nas unidades judiciárias já instaladas; e


              c) a modificação das instalações físicas de unidades judiciárias.


              II - Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:


              a) o diagnóstico, a consultoria e o acompanhamento das unidades judiciárias; e


              b) a implantação de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à organização cartorária, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho.


              Art. 2º O Programa de Digitalização de Processos Judiciais de primeiro grau será regulamentado e coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça.


              Parágrafo único. Até que seja editada a regulamentação prevista no caput, o Programa de Digitalização de Processos Judiciais de primeiro grau permanecerá sob a supervisão e a administração conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça e da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça.


              Art. 3º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, compete à Corregedoria-Geral da Justiça a coordenação, a fiscalização e a indicação de servidores para o grupo de trabalho responsável pela categorização de processos e documentos instituído pela Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015.


              Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição do número de integrantes e a autorização para a inclusão de servidores no grupo de trabalho, mediante proposta da Corregedoria-Geral da Justiça.


              Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 20 de abril de 2009.


               


              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 Des. Torres Marques Des. Ricardo Fontes


 PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


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