Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 23 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 15 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 5 | 2016 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 15 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2009 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Revoga | 2 | 2009 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o desenvolvimento das atividades de modernização judiciária relativas às unidades judiciárias de primeiro grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de otimizar o auxílio prestado às unidades judiciárias de primeiro grau e de racionalizar os serviços desenvolvidos, bem como o exposto no processo administrativo digital n. 1385/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º As atividades de modernização judiciária, relativas às unidades judiciárias de primeiro grau, serão desenvolvidas pela Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a divisão de atribuições a seguir estabelecida:
I - Compete à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça:
a) a implantação de novas unidades judiciárias;
b) a implantação de serviços nas unidades judiciárias já instaladas; e
c) a modificação das instalações físicas de unidades judiciárias.
II - Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:
a) o diagnóstico, a consultoria e o acompanhamento das unidades judiciárias; e
b) a implantação de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à organização cartorária, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho.
Art. 2º O Programa de Digitalização de Processos Judiciais de primeiro grau será regulamentado e coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Até que seja editada a regulamentação prevista no caput, o Programa de Digitalização de Processos Judiciais de primeiro grau permanecerá sob a supervisão e a administração conjunta da Corregedoria-Geral da Justiça e da Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça.
Art. 3º No âmbito do primeiro grau de jurisdição, compete à Corregedoria-Geral da Justiça a coordenação, a fiscalização e a indicação de servidores para o grupo de trabalho responsável pela categorização de processos e documentos instituído pela Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição do número de integrantes e a autorização para a inclusão de servidores no grupo de trabalho, mediante proposta da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 20 de abril de 2009.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques Des. Ricardo Fontes
PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA