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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 28
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 09 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1628
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 28, DE 9 DE MAIO DE 2013.



Cria a Assessoria de Modernização Judiciária do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece as atribuições da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 505515-2013.6,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar a Assessoria de Modernização Judiciária, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à Diretoria-Geral Administrativa. (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)



           Art. 2º São atribuições da Assessoria de Modernização Judiciária:



           I - implantar serviços nas atuais unidades jurisdicionais, quando conveniente, e naquelas ainda não instaladas, competindo-lhe, nesse âmbito, o diagnóstico e a consultoria das unidades judiciais, a capacitação de servidores e o acompanhamento posterior;



           II - zelar pela adoção de boas práticas administrativas e de medidas voltadas à racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho;



           III - gerenciar o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau e o Programa de Digitalização de Processos Judiciais;



           IV - diagnosticar a solução apropriada às oportunidades de melhoria encontradas pela Corregedoria-Geral da Justiça nos relatórios de inspeção correcional.



  (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)



           Art. 3º A Assessoria de Modernização Judiciária será composta:



           I - pela Gerência de Diagnóstico e Consultoria;



           II - pela Gerência de Instalação de Unidades Judiciárias;



           III - pela Gerência de Capacitação;



           IV - pela Gerência de Acompanhamento;



           V - pelo Assistente de Atividades Específicas.



           V - por dois Assistentes de Atividades Específicas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 22 de 22 de maio de 2015)



           (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)



           Art. 4º Aos servidores designados para o exercício das funções de Gerência, conceder-se-á gratificação no valor correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo que ocupa e o nível DASU-5 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com base no disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           Parágrafo único. Ao servidor designado para o exercício das funções de Assistente de Atividades Específicas, conceder-se-á gratificação no valor correspondente ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com base no disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           Parágrafo único. Aos servidores designados para o exercício das funções de Assistente de Atividades Específicas, conceder-se-á gratificação no valor correspondente ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com base no disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 22 de 22 de maio de 2015)



  (Revogado pelo art. 6º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016)



           Art. 5º São atribuições da Secretaria Executiva da Diretoria-Geral Administrativa:



           I - auxiliar o Diretor-Geral Administrativo no controle da agenda e dos despachos, competindo-lhe a conferência de documentos e organização de arquivos;



           II - dar suporte para atendimento e apoio a clientes internos e externos, bem como o acompanhamento e preparação de reuniões;



           III - redigir e controlar os expedientes solicitados pelo Diretor-Geral Administrativo;



           IV - organizar arquivos e controlar documentos e correspondências, distribuindo-os dentro de sua complexidade e importância;



           V - planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas.



           Art. 6º O Anexo V da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 9 de maio de 2013.



           Cláudio Barreto Dutra



           PRESIDENTE



 



Anexo Único



(Resolução GP n. 28, de 9 de maio de 2013)



Anexo V



(Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006)



 



 



* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação das alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 22 de 22 de maio de 2015.



* Parcialmente revogada pelo art. 6º da Resolução GP n. 15 de 30 de março de 2016.



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