Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 4 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 2 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 6 | 2009 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Revoga | 4 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 07/08 - GP/CGJ
Altera a Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Trindade dos Santos, considerando:
- a necessidade de dirimir as dúvidas interpretativas decorrentes da confrontação dos dispositivos das Resoluções Conjuntas n. 2/2005-GP/CGJ e n. 4/2006-GP/CGJ; e
- o exposto no Processo Administrativo n. CGJ 0047/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:
"I - quanto ao Tribunal de Justiça, exclusivamente:
"a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação no Tribunal de Justiça;
"b) devolução de processos que tramitam no Tribunal de Justiça, em carga com os advogados; e
"c) recebimento e protocolo de petições de interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários; de apelação; de agravos, excetuados os interpostos de decisão interlocutória; de embargos infringentes; de embargos de declaração; de recurso adesivo; de recurso em sentido estrito; de protesto por novo júri; de embargos de nulidade; de revisão criminal e de carta testemunhável;
"II - quanto ao Fórum Central da comarca da Capital:
"a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação no Fórum Central da comarca da Capital; e
"b) devolução de processos que tramitam nas Varas do Fórum Central da comarca da Capital, em carga com os advogados.
"§ 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.
"§ 2º As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.
"§ 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.
"§ 4º No momento da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes.
"§ 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
"§ 6º Não serão recebidas petições e autos dirigidos a outras comarcas ou foros distritais do Estado; às Turmas de Recursos, excetuada a 1ª Turma de Recursos - Capital, e a outros Tribunais, bem como petições cujo protocolo deva ser feito diretamente nos Tribunais Superiores.
"§ 7º As petições iniciais e aquelas relacionadas no anexo único desta Resolução serão protocoladas exclusivamente na Secretaria de Informações Processuais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária e na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital, conforme o caso."
Art. 2º Incorpora-se à Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ o Anexo Único da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta n. 4/2006-GP/CGJ.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
José Trindade dos Santos
DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA SECRETARIA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO JUDICIAL DA DIRETORIA JUDICIÁRIA: | |
Ação Direta de Inconstitucionalidade | Mandado de Injunção |
Ação Rescisória | Mandado de Segurança |
Agravo de Instrumento de decisão interlocutória | Medida Cautelar |
Conflito de Competência | Reclamação |
Habeas Corpus | Representação |
Habeas Data | Revisão Criminal |
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL: | |
Agravos (todos) | Indulto |
Apelação | Liquidação de Sentença |
Carta Precatória | Nomeação à Autoria |
Denunciação à Lide | Oposição |
Embargos à Execução | Pedido de Livramento Condicional |
Embargos de Declaração | Pedido de Restituição de Fiança |
Embargos de Terceiro | Prisão Domiciliar |
Embargos do Devedor | Progressão de Regime |
Exceção de Incompetência | Reabilitação |
Exceção de Suspeição | Reconvenção |
Execução de Prestação Alimentícia | Recurso em Sentido Estrito |
Execuções de Sentença (todas) | Regressão de Regime |
Impugnação à Assistência Judiciária | Restituição de Bem Apreendido |
Impugnação à Execução de Sentença | Saída Temporária |
Impugnação ao Valor da Causa | Transferência do Local de Execução Penal |
Incidente de Falsidade | Unificação de Penas |
Incidentes de Execução Penal (todos) |