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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2008
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 592
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 07/08 - GP/CGJ



Altera a Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Trindade dos Santos, considerando:



           - a necessidade de dirimir as dúvidas interpretativas decorrentes da confrontação dos dispositivos das Resoluções Conjuntas n. 2/2005-GP/CGJ e n. 4/2006-GP/CGJ; e



           - o exposto no Processo Administrativo n. CGJ 0047/2005,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O artigo 2º da Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:



           "I - quanto ao Tribunal de Justiça, exclusivamente:



           "a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação no Tribunal de Justiça;



           "b) devolução de processos que tramitam no Tribunal de Justiça, em carga com os advogados; e



           "c) recebimento e protocolo de petições de interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários; de apelação; de agravos, excetuados os interpostos de decisão interlocutória; de embargos infringentes; de embargos de declaração; de recurso adesivo; de recurso em sentido estrito; de protesto por novo júri; de embargos de nulidade; de revisão criminal e de carta testemunhável;



           "II - quanto ao Fórum Central da comarca da Capital:



           "a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação no Fórum Central da comarca da Capital; e



           "b) devolução de processos que tramitam nas Varas do Fórum Central da comarca da Capital, em carga com os advogados.



           "§ 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.



           "§ 2º As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.



           "§ 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.



           "§ 4º No momento da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes.



           "§ 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.



           "§ 6º Não serão recebidas petições e autos dirigidos a outras comarcas ou foros distritais do Estado; às Turmas de Recursos, excetuada a 1ª Turma de Recursos - Capital, e a outros Tribunais, bem como petições cujo protocolo deva ser feito diretamente nos Tribunais Superiores.



           "§ 7º As petições iniciais e aquelas relacionadas no anexo único desta Resolução serão protocoladas exclusivamente na Secretaria de Informações Processuais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária e na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital, conforme o caso."



           Art. 2º Incorpora-se à Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ o Anexo Único da presente Resolução.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta n. 4/2006-GP/CGJ.



           Florianópolis, 12 de dezembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           José Trindade dos Santos



           DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



 



ANEXO ÚNICO



PROTOCOLO EXCLUSIVO NA SECRETARIA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO JUDICIAL DA DIRETORIA JUDICIÁRIA:
Ação Direta de Inconstitucionalidade Mandado de Injunção
Ação Rescisória Mandado de Segurança
Agravo de Instrumento de decisão interlocutória Medida Cautelar
Conflito de Competência Reclamação
Habeas Corpus Representação
Habeas Data Revisão Criminal
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL:
Agravos (todos) Indulto
Apelação Liquidação de Sentença
Carta Precatória Nomeação à Autoria
Denunciação à Lide Oposição
Embargos à Execução Pedido de Livramento Condicional
Embargos de Declaração Pedido de Restituição de Fiança
Embargos de Terceiro Prisão Domiciliar
Embargos do Devedor Progressão de Regime
Exceção de Incompetência Reabilitação
Exceção de Suspeição Reconvenção
Execução de Prestação Alimentícia Recurso em Sentido Estrito
Execuções de Sentença (todas) Regressão de Regime
Impugnação à Assistência Judiciária Restituição de Bem Apreendido
Impugnação à Execução de Sentença Saída Temporária
Impugnação ao Valor da Causa Transferência do Local de Execução Penal
Incidente de Falsidade Unificação de Penas
Incidentes de Execução Penal (todos)  
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