Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 7 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 5 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera a Resolução n. 7/2003-GP, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Os incisos I e III do art. 5º da Resolução n. 7/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
I - comunicar, imediatamente, o fato à empresa operadora;
[...]
III - apresentar cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial a uma das lojas autorizadas da empresa operadora."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2005.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE