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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 13 23:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Wed Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11611
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2005-GP



Altera a Resolução n. 7/2003-GP, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos I e III do art. 5º da Resolução n. 7/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 5º [...]



           I - comunicar, imediatamente, o fato à empresa operadora;



           [...]



           III - apresentar cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial a uma das lojas autorizadas da empresa operadora."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 14 de fevereiro de 2005.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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