Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 2 | 2005 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 10 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 1 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 4 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 7 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 2 | 2005 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 7 | 2018 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Revoga | 7 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Revoga | 4 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 06/09-GP/CGJ
Altera a Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Desembargador Solon d'Eça Neves, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Trindade dos Santos, considerando:
- as alterações introduzidas pela Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008;
- a autonomia administrativa concedida ao Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, pela Resolução n. 10/2009-TJ, de 28 de janeiro de 2009; e
- a necessidade de adequar as normas que regem o funcionamento do Protocolo Judicial Expresso instalado no estacionamento do Tribunal de Justiça às inovações introduzidas na estrutura judiciária catarinense e na legislação pátria; e
- o exposto no Processo Administrativo n. CGJ 0047/2005,
RESOLVEM:
Art. 1º A ementa da Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ, de 19 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça, do Fórum Central da Comarca da Capital e do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital."
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º, e o art. 2º, ambos da Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ, de 19 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...].
"Parágrafo único. O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Secretaria de Informações Processuais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, aos da Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital e aos da Distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital."
"Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:
"I - quanto ao Tribunal de Justiça, exclusivamente:
"a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação no Tribunal de Justiça;
"b) devolução de processos que tramitam no Tribunal de Justiça, em carga com os advogados; e
"c) recebimento e protocolo de petições de interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários; de agravos, excetuados os interpostos de decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau; de embargos infringentes; de embargos de declaração; de recurso adesivo; de embargos de nulidade; e de carta testemunhável.
"II - quanto ao Fórum Central da comarca da Capital:
"a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação nas unidades de divisão judiciária instaladas no Fórum Central da comarca da Capital; e
"b) devolução de processos que tramitam nas unidades de divisão judiciária instaladas no Fórum Central da comarca da Capital, em carga com os advogados.
"III - quanto ao Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital:
"a) recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias dirigidas aos processos em tramitação nas unidades de divisão judiciária instaladas no Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, excetuadas aquelas endereçadas à Auditoria da Justiça Militar; e
"b) devolução de processos que tramitam nas unidades de divisão judiciária instaladas no Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, em carga com os advogados, excetuados os que tramitam na Auditoria da Justiça Militar.
"§ 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.
"§ 2º As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.
"§ 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.
"§ 4º No momento da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes.
"§ 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
"§ 6º Não serão recebidas petições e autos dirigidos a outras comarcas ou foros distritais do Estado; às Turmas de Recursos, excetuada a 1ª Turma de Recursos - Capital, e a outros Tribunais, bem como petições cujo protocolo deva ser feito diretamente nos Tribunais Superiores.
"§ 7º As petições iniciais e aquelas relacionadas no anexo único desta Resolução serão protocoladas exclusivamente na Secretaria de Informações Processuais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária, na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital e na Distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, conforme o caso."
Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 4º da Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ, de 19 de setembro de 2005, e alterar o caput do referido dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes pelo interessado, deverão ser protocolizados diretamente na Secretaria de Informações Processuais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária, na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital ou na Distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital."
Art. 4º Incorpora-se à Resolução Conjunta n. 2/2005-GP/CGJ, de 19 de setembro de 2005, o Anexo Único da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções Conjuntas n. 4/2006-GP/CGJ e 7/2008-GP/CGJ.
Florianópolis, 22 de setembro de 2009.
SOLON D'EÇA NEVES
DESEMBARGADOR PRESIDENTE e.e.
JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA SECRETARIA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO JUDICIAL DA DIRETORIA JUDICIÁRIA: | |
Ação Direta de Inconstitucionalidade | Mandado de Injunção |
Ação Rescisória | Mandado de Segurança |
Agravo de Instrumento de decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau | Medida Cautelar |
Reclamação | |
Conflito de Competência | Representação |
Habeas Corpus | Revisão Criminal |
Habeas Data |
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL: | |
Agravos (todos) | Incidentes de Execução Penal (todos) |
Apelação | Indulto |
Carta Precatória | Liquidação de Sentença |
Denunciação à Lide | Nomeação à Autoria |
Embargos à Execução | Oposição |
Embargos de Declaração | Pedido de Livramento Condicional |
Embargos de Terceiro | Pedido de Restituição de Fiança |
Embargos do Devedor | Prisão Domiciliar |
Exceção de Incompetência | Progressão de Regime |
Exceção de Suspeição | Reabilitação |
Execução de Prestação Alimentícia | Reconvenção |
Execuções de Sentença (todas) | Recurso em Sentido Estrito |
Habeas Data | Regressão de Regime |
Impugnação à Assistência Judiciária | Restituição de Bem Apreendido |
Impugnação à Execução de Sentença | Saída Temporária |
Impugnação ao Valor da Causa | Transferência do Local de Execução Penal |
Incidente de Falsidade | Unificação de Penas |
PROTOCOLO EXCLUSIVO NA DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DESEMBARGADOR EDUARDO PEDRO CARNEIRO DA CUNHA LUZ, ANEXO AO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL: | |
Agravos (todos) | Execução de Prestação Alimentícia |
Apelação | Execuções de Sentença (todas) |
Carta Precatória | Impugnação à Assistência Judiciária |
Denunciação à Lide | Impugnação à Execução de Sentença |
Embargos à Execução | Impugnação ao Valor da Causa |
Embargos de Declaração | Incidente de Falsidade |
Embargos de Terceiro | Liquidação de Sentença |
Embargos do Devedor | Nomeação à Autoria |
Exceção de Incompetência | Oposição |
Exceção de Suspeição | Reconvenção |