Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 7 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilação de | 5 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução n. 7/2003-GP, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º Os incisos I e III do art. 5º da Resolução n. 7/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º [...]
I - comunicar, imediatamente, o fato à empresa operadora;
[...]
III - apresentar cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial a uma das lojas autorizadas da empresa operadora."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2005.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.