TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Feb 13 23:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Wed Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11611
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 7 2008 RC - Resolução Conjunta Baixar
Compilação de 5 2014 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 2/2005-GP



Altera a Resolução n. 7/2003-GP, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel no Poder Judiciário do Estado.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os incisos I e III do art. 5º da Resolução n. 7/2003-GP, de 22 de abril de 2003, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 5º [...]



           I - comunicar, imediatamente, o fato à empresa operadora;



           [...]



           III - apresentar cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial a uma das lojas autorizadas da empresa operadora."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 14 de fevereiro de 2005.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 5 de 24 de fevereiro de 2014.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017