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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2009
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Nov 04 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Sun Nov 08 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 805
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 11/09-GP/CGJ, 05 de novembro de 2009.

           Cria grupo de magistrados de primeiro grau de jurisdição junto à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Fórum Estadual de Magistrados da Infância e Juventude, com a finalidade de elaborar políticas públicas sociais, servindo de auxilio ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visando o aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido na jurisdição da Infância e Juventude em todo o território catarinense, e define-lhe a atuação.



           A Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Corregedoria-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando:



           - que o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam ser dever de todos assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, inclusive no que tange ao trâmite processual de feitos de seu interesse;



           - os termos da Resolução Conjunta n. 07/2009-GP/CGJ, que estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados com atribuição na área da Infância e Juventude, com a finalidade de agilizar os procedimentos e processos em que adolescentes estejam submetidos à medida sócio-educativa privativa de liberdade.



           - os termos da Resolução Conjunta n. 08/2009-GP/CGJ, que estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados por Magistrados com atuação nas Varas da Infância e Juventude, com a finalidade de agilizar os procedimentos e processos em que crianças ou adolescentes estejam submetidas a medida de proteção em programas de acolhimento institucional ou familiar ou programas similares, bem como sejam observadas as disposições legais para a adoção, notadamente o respeito ao Cadastro de Pretendentes à Adoção.



           - os termos da Resolução Conjunta n. 09/2009-GP/CGJ, que estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados com atuação nas Varas Criminais, com a finalidade de agilizar os procedimentos e processos criminais relativos a crimes de abuso, violência ou exploração sexual, bem como violência física e/ou psicológica (maus tratos/ tortura) praticados contra crianças e adolescentes.



           - os termos da Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2009, que dispõe "sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei";



           - os termos da Resolução nº 89 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de setembro de 2009, que "institucionaliza os mutirões carcerários como mecanismo de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes";



           - os preceitos e metas do Fórum Estadual de Magistrados da Infância e da Juventude do Estado de Santa Catarina;



           - o trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça no "Projeto Nosso Lar".



           R E S O L V E M:



           Art. 1º. Criar o "Grupo Operacional de Magistrados da Infância e da Juventude" com atuação vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Fórum Estadual de Magistrados da Infância e da Juventude.



           Art. 2º. O Grupo será composto por um magistrado representante de cada região do Estado de Santa Catarina (Grande Florianópolis, Planalto Serrano, Vale do Itajaí, Região Oeste, Região Norte e Região Sul), preferencialmente dentre os juízes com atuação na jurisdição da infância e da juventude, e mais um magistrado na função de coordenador, com atuação na Comarca da Capital, de livre nomeação do Corregedor-Geral da Justiça, ouvida a Presidência do Tribunal de Justiça.



           § 1º. A nomeação dar-se-á por portaria do Corregedor-Geral da Justiça.



           § 2º. O mandato será de um ano, permitida a recondução.



           Art. 3º. Compete ao Grupo:



           a) assessorar a Corregedoria-Geral da Justiça, planejando estratégias públicas e diretrizes para a Infância e a Juventude em todo o território catarinense;



           b) auxiliar os trabalhos dos magistrados nas unidades jurisdicionais, sempre que convocado pelo Corregedor-Geral da Justiça;



           c) realizar revisão periódica das internações e dos abrigamentos;



           d) auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça na fiscalização dos relatórios e inspeções realizadas nas varas com jurisdição da infância e juventude, nos abrigos e nos centros de internação provisória;



            e) sugerir alterações ou inclusões de dispositivos relativos à matéria da Infância e Juventude no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 4º. O Grupo reunir-se-á ordinariamente, no início de cada semestre, e extraordinariamente, atendendo solicitação da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça, do Fórum Estadual de Magistrados da Infância e Juventude, ou do Conselho de Gestão do Tribunal de Justiça, por convocação do Corregedor-Geral da Justiça.



           Art. 5º. Cada membro deverá promover reuniões semestrais com os demais magistrados de sua região, para coleta de informações e sugestões que serão levadas à Corregedoria-Geral da Justiça e à próxima reunião do Grupo.



           Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           José Trindade dos Santos



           CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA





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