Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 2004 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 4 | 2004 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 2 | 2023 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 03/08-CM
Acrescenta o § 5º ao artigo 1º da Resolução n. 4/2004-CM, que dispõe sobre o recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando
- as constantes dúvidas e reclamações de cartórios extrajudiciais, recebidas pela Corregedoria-Geral da Justiça, pela Auditoria Interna e pela Assessoria do FRJ, acerca dos valores a serem recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça na lavratura de escrituras públicas, com base na Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007;
- a intenção do legislador de tornar o procedimento mais ágil e menos oneroso (Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 35/2007); e
- o acórdão proferido no Pedido de Providências n. 2007.900027-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Resolução n. 4/2004-CM, o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 1º
"[...]
"§ 5º As Escrituras Públicas de Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio Consensual, estabelecidas na Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, terão como base de cálculo os valores dos bens constantes no documento, excluída a meação, observada a redução tratada no § 3º, e excluída também a incidência sobre eventuais cessões de direitos que integrarem o mesmo ato."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE