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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 05 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Sun Jan 07 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 119
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 23/06 - TJ



Altera a competência da 1a e da 2a Varas Criminais da comarca de Itajaí.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           a decisão proferida nos autos do Processo n. 259400-2006.5;



           - o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete privativamente à 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí:



           I - o processo e julgamento das execuções penais e dos crimes dolosos contra a vida, bem como a Presidência do Tribunal do Júri;



           II - a corregedoria dos presídios.



           Art. 2º Compete privativamente à 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí o processo e julgamento das ações:



           I - de menor potencial ofensivo, previstas na Lei n. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal);



           II - decorrentes da Lei n. 11.340/06 (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);



           III - tipificadas nos artigos 303 e 306 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).



           Art. 3º As demais atribuições das Varas Criminais serão exercidas por distribuição, observada a competência privativa para o cumprimento de cartas precatórias e cartas de ordem.



           Art. 4º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Resolução.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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