Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 3 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 44 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 35 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO n. 11/06-TJ
Altera a competência da 1ª e da 2ª Varas Cíveis da Comarca de Joaçaba.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO:
- o exposto nos autos do Processo n. CGJ 0325/2006;
- o teor da Resolução n. 03/05-TJ;
- o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete privativamente à 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba o processamento e o julgamento das ações de acidente do trabalho.
Art. 2º - Compete privativamente à 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba o processamento e o julgamento das execuções fiscais.
Art. 3º - Nas duas hipóteses, haverá, sendo o caso, a redistribuição dos processos em andamento (art. 87 do Código de Processo Civil).
Art. 4º Preserva-se, no mais, a divisão de competência prevista na Resolução n. 03/05-TJ.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2006
Desembargador Eládio Torret Rocha
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO