Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 3 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Republicada por | 10 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO n. 10/06-TJ
Altera a competência das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Fraiburgo.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO:
a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 0297/2006;
o teor da Resolução n. 03/05-TJ;
o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Compete privativamente à 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo processar e julgar, na área cível, as causas de menor complexidade previstas na Lei Federal n. 9.099/1995.
Parágrafo único. Os feitos em tramitação na 1ª Vara serão redistribuídos em favor da 2ª Vara (art. 87 do Código de Processo Civil).
Art. 2º Preserva-se, no mais, a competência prevista na Resolução n. 03/05-TJ.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 2006.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE