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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 21 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Jul 12 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 8
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO n. 10/06-TJ



           Altera a competência das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Fraiburgo.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           CONSIDERANDO:



           a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 0297/2006;



           o teor da Resolução n. 03/05-TJ;



           o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006;



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete privativamente à 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo processar e julgar, na área cível, as causas de menor complexidade previstas na Lei Federal n. 9.099/1995.



           Parágrafo único. Os feitos em tramitação na 1ª Vara serão redistribuídos em favor da 2ª Vara (art. 87 do Código de Processo Civil).



           Art. 2º Preserva-se, no mais, a competência prevista na Resolução n. 03/05-TJ.



           Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



           Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.



           Florianópolis, 21 de junho de 2006.



           Desembargador Pedro Manoel Abreu



           PRESIDENTE





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