Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1998 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 40 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 03/99
Altera a Resolução Conjunta nº 07/98, que incorporou o Juizado Especial Criminal ao Juizado Especial Civil, na comarca de Chapecó.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Des. João Martins, e o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à Resolução nº 001/96, de 08 de abril de 1996, do egrégio Conselho da Magistratura,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, da Resolução Conjunta nº 07/98, de 03 de novembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - A competência será restrita às situações previstas nos arts. 72 e 76 da referida legislação, ao passo que as hipóteses do art. 89 permanecerão ou serão redistribuídas para a 1ª Vara Criminal.
Art. 4º - Nos "termos circunstanciados" (TC), recusada a proposta de conciliação ou transação, os autos serão remetidos, através do Cartório da Distribuição, à 1ª Vara Criminal."
Art. 2º - Publique-se na íntegra, a Resolução nº 07/98, de 03 de novembro de 1998, com as alterações constantes desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1999.
Presidente
Corregedor-Geral de Justiça