Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 29 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 03/98 - GP
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 001/97-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 001/97-GP, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo anterior será concedida, no máximo, a 05(cinco) servidores designados para comporem a mencionada Comissão."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais artigos inalterados
Florianópolis, 27 de janeiro de 1998.
Presidente