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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 26 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Jan 29 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9902
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 03/98 - GP



 



 



Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 001/97-GP.



 



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



 



 



RESOLVE:



 



 



            Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 001/97-GP, passa a ter a seguinte redação:



            



            "Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo anterior será concedida, no máximo, a 05(cinco) servidores designados para comporem a mencionada Comissão."



            



            Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais artigos inalterados



            



            Florianópolis, 27 de janeiro de 1998.



            



            



            Presidente



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