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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1997
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Tue Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9687
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 03/97-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de agilizar a atividade judiciária, especificamente na esfera referente à realização das receitas públicas;



Considerando a carência de pessoal disponível nos quadros do Poder Judiciário capaz de, em caráter transitório, atender a demanda judiciária por parte do Estado e dos Municípios;



Considerando a celeridade na tramitação dos processos correspondentes, sem as delongas burocráticas,



R E S O L V E:



           I N S T I T U I R, a nível de descentralização, Vara de Exceção, como desdobramento da Vara dos Feitos da Fazenda e Acidentes do Trabalho, que funcionará da seguinte forma:



           1. O Estado e os Municípios interessados em dispor da estrutura da Vara de Exceção deverão colocar à disposição do poder Judiciário:



           a) local próprio, onde possa instalar-se a VARA DE EXCEÇÃO correspondente;



           b) equipamento necessário, bem assim o material de expediente pertinente, segundo os modelos oficiais do Poder Judiciário, adotados para espécie;



           c)pessoal auxiliar, por ato formal, que ficará IPSO FACTO submetido à disciplina funcional própria do Poder Judiciário, enquanto persistir a disposição.



           2. A composição judicial correspondente, por sua vez, deverá atender, além do que estabelece a legislação própria, as demais disposições que forem expedidas pelos respectivos juízes no interesse da agilidade procedimental, resguardado o direito de defesa constitucionalmente assegurado.



           3.Uma vez instalada a respectiva Vara de Exceção deverão ser encaminhadas a esta os processos em andamento na Vara excepcionada, salvo aqueles que, na forma da lei, devam respeitar o princípio de identidade física.



           4. A distribuição dos processos, por sua vez, será igualmente descentralizada, na forma estabelecida para as varas de Exceção do Sub-Distrito do Estreito, Comarca da Capital.



           5. Os casos omissos serão resolvidos in concreto mediante exposição de motivos dos respectivos Juízes.



Florianópolis, 10 de março de 1997.



Presidente



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