Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 6 | 1999 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 31 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 03/97-GP
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de agilizar a atividade judiciária, especificamente na esfera referente à realização das receitas públicas;
Considerando a carência de pessoal disponível nos quadros do Poder Judiciário capaz de, em caráter transitório, atender a demanda judiciária por parte do Estado e dos Municípios;
Considerando a celeridade na tramitação dos processos correspondentes, sem as delongas burocráticas,
R E S O L V E:
I N S T I T U I R, a nível de descentralização, Vara de Exceção, como desdobramento da Vara dos Feitos da Fazenda e Acidentes do Trabalho, que funcionará da seguinte forma:
1. O Estado e os Municípios interessados em dispor da estrutura da Vara de Exceção deverão colocar à disposição do poder Judiciário:
a) local próprio, onde possa instalar-se a VARA DE EXCEÇÃO correspondente;
b) equipamento necessário, bem assim o material de expediente pertinente, segundo os modelos oficiais do Poder Judiciário, adotados para espécie;
c)pessoal auxiliar, por ato formal, que ficará IPSO FACTO submetido à disciplina funcional própria do Poder Judiciário, enquanto persistir a disposição.
2. A composição judicial correspondente, por sua vez, deverá atender, além do que estabelece a legislação própria, as demais disposições que forem expedidas pelos respectivos juízes no interesse da agilidade procedimental, resguardado o direito de defesa constitucionalmente assegurado.
3.Uma vez instalada a respectiva Vara de Exceção deverão ser encaminhadas a esta os processos em andamento na Vara excepcionada, salvo aqueles que, na forma da lei, devam respeitar o princípio de identidade física.
4. A distribuição dos processos, por sua vez, será igualmente descentralizada, na forma estabelecida para as varas de Exceção do Sub-Distrito do Estreito, Comarca da Capital.
5. Os casos omissos serão resolvidos in concreto mediante exposição de motivos dos respectivos Juízes.
Florianópolis, 10 de março de 1997.
Presidente