Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 21 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 7/2013-TJ
Acrescenta, altera e transforma dispositivos da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, e redefine as competências da 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
o exposto no Processo n. 476109-2012.0,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar as alíneas "e" e "f" ao inciso II do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
e) servidores públicos, inclusive aposentadorias, em distribuição paritária com a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital;
f) ações de desapropriação."
Art. 2º A alínea "a" do inciso III do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ...................................................................................................................
a) servidores públicos, inclusive aposentadorias, em distribuição paritária com a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital;" (NR)
Art. 3º Transformar o parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, em § 1º, e acrescentar o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º A cumulação de pedido de indenização por dano moral não altera as competências específicas da 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública.
§ 2º Não haverá, quanto às competências definidas nas alíneas "e" e "f" do inciso II deste artigo, a redistribuição de processos entre as Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital."
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 3 de abril de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE