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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Tue Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1604
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 7/2013-TJ


Acrescenta, altera e transforma dispositivos da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, e redefine as competências da 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;


              o exposto no Processo n. 476109-2012.0,


              RESOLVE:


              Art. 1º Acrescentar as alíneas "e" e "f" ao inciso II do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, com a seguinte redação:


"Art. 1º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


II - ....................................................................................................................


..........................................................................................................................


e) servidores públicos, inclusive aposentadorias, em distribuição paritária com a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital;


f) ações de desapropriação."


              Art. 2º A alínea "a" do inciso III do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


III - ...................................................................................................................


a) servidores públicos, inclusive aposentadorias, em distribuição paritária com a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital;" (NR)


              Art. 3º Transformar o parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 21/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010, em § 1º, e acrescentar o § 2º com a seguinte redação:


"Art. 1º .............................................................................................................


              ..........................................................................................................................


§ 1º A cumulação de pedido de indenização por dano moral não altera as competências específicas da 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública.


§ 2º Não haverá, quanto às competências definidas nas alíneas "e" e "f" do inciso II deste artigo, a redistribuição de processos entre as Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital."


              Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Florianópolis, 3 de abril de 2013.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


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