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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 71
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Oct 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3882
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 71 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022*



 



Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710 e n. 0040456-84.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2022.



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 71 de 17 de outubro de 2022)



 



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)



 



 



Unidade Quantitativo Prazo máximo de duração
Diretoria de Gestão de Pessoas Até 20 (vinte) servidores cooperadores 31/12/2022
Diretoria-Geral Administrativa Até 5 (cinco) servidores cooperadores 31/12/2023
Juízes de Direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado 31/12/2022

 



*Republicada por incorreção: erro material.



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