Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Republica | 71 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 71 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022*
Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0034173-45.2022.8.24.0710 e n. 0040456-84.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 71 de 17 de outubro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)
Unidade | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Até 20 (vinte) servidores cooperadores | 31/12/2022 |
Diretoria-Geral Administrativa | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2023 |
Juízes de Direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 31/12/2022 |
*Republicada por incorreção: erro material.