Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 60 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Republicada por | 71 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 71 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0034173-45.2022.8.24.0710 e n. 0040456-84.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 71 de 17 de outubro de 2022)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 60 de 6 de setembro de 2022)
Unidade | Quantitativo | Prazo máximo de duração |
Diretoria de Gestão de Pessoas | Até 20 (vinte) servidores cooperadores | 31/12/2022 |
Diretoria-Geral Administrativa | Até 5 (cinco) servidores cooperadores | 31/12/2022 |
Juízes de Direito convocados para atuar na Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), enquanto estiverem nessa condição, observado o prazo máximo de duração estabelecido nesta resolução | Até 2 (dois) servidores cooperadores por magistrado | 31/12/2022 |