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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 48
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3816
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 15 DE JULHO DE 2022



Reestrutura a Casa Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de atualizar a estrutura da Casa Militar e suas atribuições em razão da revisão e da ampliação das atividades desenvolvidas pelo órgão desde a sua última reestruturação, promovida em 7 de novembro de 2006; a Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0018887-27.2022.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, órgão instituído pela Resolução GP n. 17 de 20 de março de 2000 e vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, fica reestruturada nos termos desta resolução.



           Art. 2º A Casa Militar do Tribunal de Justiça contará com a seguinte estrutura:



           I - Chefia da Casa Militar do Tribunal de Justiça: exercida por 1 (um) coronel da ativa do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, em atuação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC;



           II - Subchefia da Casa Militar do Tribunal de Justiça: exercida por 1 (um) oficial superior da ativa do QOPM, com o posto de tenente-coronel ou major, em atuação no PJSC;



           III - Divisão Administrativa - DIVA: composta por policiais militares da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, em atuação no PJSC;



           IV - Divisão Operacional - DIOP: composta por policiais militares da PMSC, em atuação no PJSC, e subdividida em:



           a) Núcleo Operacional - NUOP; e



           b) Núcleo de Gerenciamento de Atividades Especiais - NUGAE;



           V - Assessoria Militar do Gabinete da Presidência: exercida por 1 (um) oficial superior ou intermediário da ativa do QOPM, na qualidade de chefe, e composta por policiais militares da PMSC em atuação no PJSC;



           VI - Assessoria Judiciária ao Juiz Agrário: exercida por 1 (um) oficial superior ou intermediário da ativa do QOPM, na qualidade de chefe, e composta por policiais militares da PMSC em atuação no PJSC; e



           VII - Assessoria Judiciária à Vara de Direito Militar: exercida por 1 (um) oficial superior ou intermediário da ativa do QOPM, na qualidade de chefe, e composta por policiais militares da PMSC em atuação no PJSC.



           § 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça poderá contar com servidores civis do quadro de pessoal do PJSC e/ou funcionários terceirizados para prestar serviços administrativos e/ou operacionais, em conformidade com a necessidade apresentada.



           § 2º Compete ao Chefe da Casa Militar designar os oficiais militares substitutos, dentre os lotados na do Tribunal de Justiça, para responder pelos órgãos previstos em sua estrutura nos casos de vacância ou nos afastamentos legais e nas ausências de seus titulares. 



           Art. 3º Compete à Casa Militar do Tribunal de Justiça:



           I - assessorar o Presidente do Tribunal de Justiça e os demais integrantes do PJSC nos assuntos pertinentes às matérias de polícia ostensiva e de caráter militar;



           II - assistir ao Presidente do Tribunal de Justiça no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, bem como auxiliar na coordenação das ações referentes às suas audiências, viagens e participação em eventos e cerimônias civis e militares;



           III - planejar, coordenar e executar as atividades de polícia ostensiva com foco na proteção das instalações físicas do PJSC e na promoção da segurança necessária à realização das sessões de julgamento e das audiências dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das unidades judiciárias de primeiro grau;



           IV - acompanhar o Presidente do Tribunal de Justiça ou quem por ele designado, dentro ou fora da sede, nos compromissos oficiais ou em razão do cargo, e zelar por sua segurança pessoal;



           V - assessorar no planejamento, na instrução, na coordenação, na execução de aplicação de regras, nos procedimentos e nas atividades relativas ao cerimonial, quando estiver presente o Presidente do Tribunal de Justiça ou quando for designada por ele para atuar;



           VI - apoiar, acompanhar e assegurar o exercício das atribuições do Juiz Agrário;



           VII - atuar na cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do PJSC, exercendo as atribuições previstas nas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 8 de 28 de novembro de 2011 e n. 9 de 25 de março de 2021;



           VIII - desenvolver as atividades relativas ao controle de acesso e à circulação de pessoas, objetos e veículos no âmbito do PJSC, previstas na Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019;



           IX - contratar e gerir os policiais militares do quadro do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública selecionados para atuação na Casa Militar do Tribunal de Justiça, observando o disposto na Resolução GP n. 18 de 15 de julho de 2014;



           X - auxiliar os magistrados nas etapas legais necessárias à expedição de documentos em geral, registro de arma de fogo, renovação de registro e aquisição de munição, observando o disposto na Resolução GP n. 34 de 1º de outubro de 2021;



           XI - supervisionar o sistema global de videomonitoramento do PJSC;



           XII - planejar, promover e/ou requerer a participação dos integrantes da Casa Militar em programas de capacitação, habilitação e/ou treinamento em instituições públicas ou privadas;



           XIII - planejar e realizar cursos de qualificação profissional, no âmbito de sua competência, para funcionários terceirizados e servidores do quadro pessoal do PJSC, mediante aprovação do Conselho de Segurança Institucional - CSI;



           XIV - disponibilizar linha telefônica para o atendimento de chamadas relacionadas às situações de calamidade ou desastres ambientais e acionar o gestor do Gabinete de Crise sempre que for contatada nas situações de emergência, observando o disposto na Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013;



           XV - organizar e controlar o estacionamento do Tribunal de Justiça, desempenhando as atribuições previstas na Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011;



           XVI - editar normas complementares no âmbito de sua competência;



           XVII - expedir e praticar os atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições;



           XVIII - cumprir as deliberações do CSI;



           XIX - prestar apoio administrativo, operacional e logístico, quando solicitado, às ações realizadas no âmbito do CSI e do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS e exercer as atribuições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 16 da Resolução GP n. 11 de 14 de fevereiro de 2022; e



           XX - exercer outras atribuições previstas em normas internas do Tribunal de Justiça e executar outras atividades que lhe forem pertinentes, no âmbito de suas atribuições.



           Art. 4º As atribuições dos órgãos e cargos que integram a estrutura organizacional da Casa Militar do Tribunal de Justiça, prevista no art. 2º desta resolução, serão definidas em instrução normativa própria editada pelo Chefe da Casa Militar, previamente aprovada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 5º A Casa Militar do Tribunal de Justiça, caso requisitada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, poderá dispor de seus serviços àquela Corte, visando preservar e apoiar a segurança das atividades inerentes ao pleito eleitoral, respeitada a sua capacidade operacional.



           Art. 6º A atuação de policial militar da ativa ou da reserva remunerada no PJSC deverá ser obrigatoriamente precedida de análise pelo NIS que, por meio de levantamento nos bancos de dados disponíveis, produzirá informações para assessorar a Presidência quanto à conveniência da admissão do indicado sob a perspectiva da segurança institucional, inclusive no que se refere a imagem e reputação do PJSC.



           § 1º Para os fins de que trata o caput deste artigo, a Casa Militar do Tribunal de Justiça deverá encaminhar ao NIS os dados pessoais do indicado e as suas informações funcionais.



           § 2º Competirá ao NIS elaborar relatório técnico acerca do resultado da investigação social realizada, que deverá ser encaminhado à Casa Militar do Tribunal de Justiça para despacho junto à Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 7º A Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 9º......................................................................................................



.................................................................................................................



II - a Casa Militar do Tribunal de Justiça, reestruturada nos termos da Resolução GP n. 48 de 15 de julho de 2022;



.................................................................................................."(NR)



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 30 de 7 de novembro de 2006;



           II - a Resolução GP n. 15 de 2 de junho de 2008;



           III - a Resolução GP n. 22 de 2 de agosto de 2011; e



           IV - o art. 12 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



           Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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