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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Fri Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 457
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA




           Resolução nº 15/08-GP-2 de junho de 2008



Revoga o parágrafo único do art. 3º, da Resolução n° 30/06-GP, de 7 de novembro de 2006, que reestrutura a Casa Militar do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE :



           Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 30/06-GP, de 7 de novembro de 2006.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           *republicada por incorreção



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