Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 30 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 48 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 30 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Resolução nº 15/08-GP-2 de junho de 2008
Revoga o parágrafo único do art. 3º, da Resolução n° 30/06-GP, de 7 de novembro de 2006, que reestrutura a Casa Militar do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE :
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º, da Resolução nº 30/06-GP, de 7 de novembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
*republicada por incorreção