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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 51
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Dec 17 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3686
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 51 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria a Seção de Apoio Administrativo na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação, transforma a Seção de Serviços e Processos de TI em Seção de Portal Web e Processos de TI, extingue a Seção de Gerenciamento de Projetos, altera a Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0038017-37.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada, na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, a Seção de Apoio Administrativo, vinculada à Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI, com as seguintes atribuições:



           I - auxiliar a chefia da Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI em questões administrativas da unidade;



           II - organizar e controlar informações e atividades administrativas da função de Técnico de Suporte em Informática - TSI no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



           III - identificar necessidades de formação e capacitação técnica do quadro da função de TSI e fomentar e coordenar a produção de cursos aos servidores que exercem a função;



           IV - atuar como integrante demandante e/ou técnico em procedimentos de aquisição de soluções de Tecnologia da Informação pertinentes à divisão a qual é vinculada;



           V - promover atividades auxiliares à obtenção de certificação digital para os usuários do PJSC; e



           VI - fomentar e apoiar a comunicação interna e externa da DTI.



           Art. 2º A Seção de Serviços e Processos de TI, vinculada à Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI, da Diretoria de Tecnologia da Informação, fica transformada em Seção de Portal Web e Processos de TI.



           Art. 3º Fica extinta a Seção de Gerenciamento de Projetos, vinculada à Divisão de Sistemas Administrativos, da Diretoria de Tecnologia da Informação.



           Art. 4º A Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           " Art. 7º ....................................................................................................



           ..................................................................................................................



           III - Seção de Portal Web e Processos de TI;



           ......................................................................................................." (NR)



           " Art. 11. São atribuições de Seção de Portal Web e Processos de TI:



I - gerir os processos de gerenciamento de serviços de TI, visando à melhoria desses processos;



II - propor novas funcionalidades e evolução na solução tecnológica utilizada para abertura e atendimento de chamados, assim como investigar e tratar incidentes relacionados;



III - apoiar as equipes por meio de transferência de conhecimento e orientação nas revisões de seus processos e catálogos de serviços;



IV - propor e implementar soluções para compatibilidade do portal web por meio da edição de normas e adoção de boas práticas e padrões de acessibilidade, usabilidade etc.;



V - dar suporte e transferir conhecimento no gerenciamento e na edição do portal;



VI - propor e implementar soluções que atendam às demandas institucionais relacionadas ao portal web institucional, promover revisões e reestruturações a partir da análise de acessos, de similares e de padrões;



VII - manter atualizadas e em constante evolução as ferramentas que gerencia, bem como atualizar e disponibilizar as documentações e orientações referentes ao seu uso; e



VIII - exercer outras atividades relacionadas à sua competência, por determinação da chefia da divisão." (NR)



"Art. 36. ..............................................................................................



I - gerenciar os serviços de banda larga fixa, banda larga móvel, telefonia celular, telefonia fixa, telefonia VOIP, videoconferência e os serviços audiovisuais;



.................................................................................................................



IV - configurar e manter as soluções de videoconferência e de audiovisual;



.................................................................................................................



VII - atender a solicitações de agendamento de reuniões, eventos, solenidades, gravações, lives e videoconferências; e



VIII - exercer outras atividades relacionadas à sua competência, por determinação da chefia da divisão." (NR)



" Art. 37. ...................................................................................................



.................................................................................................................



V - Seção de Apoio Administrativo." (NR)



           Art. 5º O Anexo VI da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 6º Ficam revogados o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Resolução GP n. 32 de 16 de agosto de 2019.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 51 de 16 de dezembro de 2021)

ANEXO VI

(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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