Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 22 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 22 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Altera as competências da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de reduzir o desequilíbrio entre a carga de trabalho da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001106-94.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 22 de 3 de setembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................................
I - .............................................................................................................
d) as ações acidentárias (art. 109, I, da Constituição Federal)." (NR)
"Art. 3º ......................................................................................................
I - .............................................................................................................
a) as ações previdenciárias (art. 129, II, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991);
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º As ações acidentárias (art. 109, I, da Constituição Federal) atualmente em tramitação ou suspensas na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, independentemente da fase em que se encontram, serão redistribuídas ao juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública dessa comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente