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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2020
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3375
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 22 2007 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 19 DE AGOSTO DE 2020



Altera as competências da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de reduzir o desequilíbrio entre a carga de trabalho da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma; e o exposto no Processo Administrativo n. 0001106-94.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 22 de 3 de setembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º ......................................................................................................



I - .............................................................................................................



d) as ações acidentárias (art. 109, I, da Constituição Federal)." (NR)



"Art. 3º ......................................................................................................



I - .............................................................................................................



a) as ações previdenciárias (art. 129, II, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991);



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º As ações acidentárias (art. 109, I, da Constituição Federal) atualmente em tramitação ou suspensas na 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, independentemente da fase em que se encontram, serão redistribuídas ao juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública dessa comarca.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2020.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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