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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2012
Origem: CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Mon May 28 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Wed Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1406
Página: 24
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 2/2012-CGSJEPASC


Altera os arts. 4º e 14 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.


              O Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:


              o disposto no art. 4º, VIII, do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006;


              a necessidade de adequar o disposto no art. 14 ao estabelecido no art. 2º, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais;


              o contínuo trabalho de revisão do Regimento Interno das Turmas Recursais;


              RESOLVE:


              Art. 1º O § 3º do art. 4º do Anexo Único da Resolução n. 4/2007-CG, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º.......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 3º Na aferição do merecimento, também será considerada a atuação do Juiz de Direito como titular ou designado para responder por Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal ou Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda que a unidade tenha competência concorrente." (NR)


              Art. 2º O art. 14 do Anexo Único da Resolução n. 4/2007-CG, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 14 Os Juízes das Turmas Recursais, nos seus impedimentos ocasionais ou permanentes, suspeições, licenças e férias, serão substituídos por Juízes de Direito designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


§ 1º O Presidente do Tribunal de Justiça nomeará dois Juízes de Direito de entrância especial com jurisdição na área de abrangência da Turma Recursal para atuarem como primeiro e segundo suplentes, com mandato de dois anos.


§ 2º A nomeação observará a ordem decrescente de antiguidade dentre os Juízes afastados há mais tempo da jurisdição na Turma Recursal e que não estejam exercendo função gratificada, salvo se não houver.


§ 3º O Juiz suplente, quando nomeado para o exercício efetivo de função gratificada, deverá comunicar o fato à Presidência do Tribunal de Justiça para fins de designação de outro Magistrado para a suplência.


§ 4º O Presidente da Turma Recursal, ciente da falta, do afastamento ou do impedimento de Juiz titular, convocará o suplente para atuar. Persistindo a ausência de quorum para o julgamento, o Presidente da Turma Recursal convocará qualquer Juiz de Direito de entrância especial com jurisdição na área de abrangência da Turma Recursal, e comunicará o Presidente do Tribunal de Justiça para fins de sua designação.


§ 5º A recusa à convocação deverá ser justificada por escrito ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Presidente da Turma Recursal.


§ 6º A Secretaria Administrativa das Turmas Recursais organizará quadro com a ordem decrescente de antiguidade dos Juízes de Direito de entrância especial afastados há mais tempo da jurisdição na Turma Recursal.


§ 7º Os períodos de substituição não serão computados como efetivo exercício para fins de aferição de tempo de afastamento da jurisdição na Turma Recursal, com vista ao rodízio bianual."(NR)


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 28 de maio de 2012.


              Cláudio Barreto Dutra


               PRESIDENTE


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