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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 30
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Fri Oct 03 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 542
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 30/08-TJ



Cria vara na comarca de Joinville, disciplina a competência das unidades de divisão judiciária, distribui cargo de juiz de direito e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - o disposto no art. 1º, I, da Resolução n. 36/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007;



           - o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar n. 414, de 7 de julho de 2008; e



           - o exposto no Processo n. 299215-2008.9,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar e instalar a 4ª Vara Criminal na comarca de Joinville.



           Art. 2º Competirá: (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           I - à 1ª Vara Criminal a Presidência do Tribunal do Júri e o processamento dos feitos respectivos (CDOJESC, art. 103, § 2º);



           I - à 1ª Vara Criminal processar e julgar os crimes contra o meio ambiente e a dignidade sexual; (Redação dada pelo art. 3º da Resolução TJ n. 11 de 6 de junho de 2018) (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           II - à 2ª Vara Criminal processar e julgar os crimes contra a Administração Pública e a ordem tributária; (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           III - à 3ª Vara Criminal a execução penal, a corregedoria dos presídios, o processamento das cartas precatórias criminais de prisão e de fiscalização do cumprimento de pena, além da Central de Penas Alternativas;



           III - à 3ª Vara Criminal a execução penal, a corregedoria dos presídios e a Central de Penas Alternativas; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 33 de 21 de setembro de 2022)



           III - à 3ª Vara Criminal a execução penal, a corregedoria dos presídios e a Central de Penas Alternativas, ressalvada a competência da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa; (Redação dada pelo art. 68 da Resolução TJ n. 1 de 1º de fevereiro de 2023) (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           IV - à 4ª Vara Criminal processar e julgar as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006) e os crimes contra os costumes;



           IV - à 4ª Vara Criminal processar e julgar as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006); (Redação dada pelo art. 3º da Resolução TJ n. 11 de 6 de junho de 2018) (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           V - ao Juizado Especial Criminal processar e julgar as ações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/99) e os crimes em acidentes de trânsito, e o processamento das cartas precatórias criminais, excluídas as de prisão e de fiscalização de cumprimento de pena.



           V - ao Juizado Especial Criminal processar e julgar as ações penais de menor potencial ofensivo (Lei federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995) e os crimes em acidentes de trânsito, e o processamento das cartas precatórias criminais; e (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 33 de 21 de setembro de 2022) (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           VI - à Vara do Tribunal do Júri processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cometidos na comarca de Joinville. (Acrescentado pelo art. 4º da Resolução TJ n. 11 de 6 de junho de 2018) (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           § 1º Os processos relacionados com matérias cuja competência não seja privativa serão distribuídos igualmente entre a 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais. (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           § 2º Ao Juiz Corregedor dos Presídios compete a atividade correicional em todos os estabelecimentos penais previstos na Lei Federal n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), na área de sua jurisdição. (Revogado pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023)



           Art. 3º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.



           Art. 4º Distribuir um cargo de juiz de direito de entrância especial para a comarca de Joinville, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 414/2008.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 4ª Vara Criminal, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 1º da Resolução n. 04/04-TJ e a Resolução n. 02/06-TJ.



           Florianópolis, 1º de outubro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Versão compilada em 29 de março de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 11 de 6 de junho de 2018;



- Resolução TJ n. 33 de 21 de setembro de 2022; e



- Resolução TJ n. 1 de 1º de fevereiro de 2023.



Revogado parcialmente pelo inciso III do art. 9º da Resolução TJ n. 20 de 5 de julho de 2023.



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